Usucapião Especial Urbano Como Fazer

MODALIDADES DE USUCAPIÃO ( USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO)

ORIGEM DA PALAVRA USUCAPIÃO:

Usucapião

“Gostaria de entender a origem da palavra “usucapião”, pois no Código Civil Brasileiro vigente se encontra DO usucapião e no Código Civil Brasileiro que entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2003 se encontra DA usucapião.”

conheça a modalidade especial

Usucapião Especial

Os dois casos estão certos. Quando o dicionário registra “usucapião. s.2g.”, significa que se trata de um substantivo pertencente aos dois gêneros, portanto que se pode usar no masculino ou no feminino. Mas a tradição no Brasil é pelo gênero masculino.

A palavra nasceu feminina, do latim usucapione, tendo no entanto sofrido variações ao longo dos séculos, com predominância da forma masculina e português, não só pela terminação “ão” – porque afinal também temos vocábulos femininos em ão, como legião, união, obsessão, opinião, exceção, procuração etc., ao lado de masculinos como anfitrião, avião, cão, leão, peão, pião, campeão, Cipião – mas principalmente pelo fato de ser masculino o termo uso (em latim usu), que forma e informa a palavra usucapião = “tomada (aquisição) pelo uso”. De “o uso” para “o usucapião” foi um passo, bem se vê.

Por curiosidade: em espanhol, francês, italiano e alemão prevalece o feminino de origem. Vejamos: la usucapione, la usucapion, l’usucapione, die Usukapion.

Usucapião e uma maneira que a pessoa que possui a posse do imóvel ver reconhecido pelo Judiciário à qualidade de proprietário, pelo tempo e pela posse mesmo e pacífica do mesmo.

Com isso o Juiz determina seja registrada uma nova matricula no Cartório de Registro de Imóveis, mas isso se dá pelo tempo de uso do mesmo, mas esse uso deve ser feita como se proprietário fosse

Em nossa legislação existem diversas tipos de usucapião sendo elas: ordinário, extraordinário e especial urbano e especial rural, e para cada um deles existentes requisitos diferentes.

O usucapião especial urbano a pessoa deve ter o requisito de posse mansa e pacifica por mais de cinco anos ininterruptos e o terreno não pode ser maior que 250 metros² e não ter imóvel Registrado em seu nome esse trâmite é rápido uma vez comprovados esses requisitos

A Posse que é uma medida essencial e o principal requisito não pode violenta ou de forma precária e nem mesmo existir qualquer ação sobre imóveis.

Existe uma diferença entre posse e detenção, a detenção do imóvel, pode ser através de uma relação “ex locato” (imóvel locado), sendo que inúmeras pessoas confundem e quando procuram um advogado sentem-se frustrado ao ouvir que não tem direito, pois inquilino não tem direito a usucapião pode ter nascido no imóvel, mas está totalmente descaracterizada pata tal e da mesma forma o mutuário jamais terá o direito à usucapião.

Da mesma forma quando é direito sobre herança e aquele que está na posse há muito tempo e de forma violenta não deixam os demais herdeiros se aproximarem do imóvel e depois querem obter o usucapião sobre esse imóvel, com certeza não conseguirá.

O artigo 1.243 do Código Civil autoriza para fins de contagem do prazo que seja acrescentada, ou seja, somada as posse s anteriores exercidas da mesma forma anteriormente exercidas, desde que todas elas tenham sido justa, mansa, pacífica e contínua e pode passar de pai para filhos com a morte dos pais pode passar para herdeiros e sucessores.