Os Dez Mandamentos Da Parceria Imobiliária.

Os dez mandamentos da Parceria Imobiliária

1-) Não voltarás direto no imóvel que lhe foi apresentado pelo seu parceiro.

Isso além de deselegante, só demonstra o mau-caratismo do seu praticante, esse tipo de atitude, destrói qualquer parceria futura, e deve ser punido com o total desligamento do infrator, e comunicado para que todos saibam, como determinados indivíduos trabalham, a comunicação se faz necessária para preservar a coletividade e bons costumes entre os parceiros honrados.

2-) Não Desejar o Empreendimento do Próximo.

Uma vez que seu parceiro lhe apresentou um empreendimento, todas as unidades devem ser tratadas com o parceiro que te levou até lá.

Afinal era uma informação que você não tinha, portanto seja ético.

Noto muitos colegas espertinhos, que uma vez conhecendo o empreendimento apresentado pelo parceiro, voltam lá diretamente, e captam com o proprietário, ao invés de prosseguir com a parceria com o colega que os apresentou.

Tal atitude deve ser punida, com o total desligamento, e a interrupção imediata de qualquer futura parceria, quem volta direto uma vez o fará sempre.

3-) Honrar o parceiro e a parceria.

Honrar o parceiro significa não omitir valores, e nem informações do negócio. Sempre agir pela verdade, não importa as circunstâncias de cada negociação, sempre deverá prevalecer a divisão justa das comissões, dentro do que foi previamente pactuado.

4-) Não roubarás o seu parceiro.

Existem maus profissionais, que quando lhe são apresentados um potencial comprador, esse fica com o contato guardado, e apresenta uma lista de imóveis que mostrou e que não deram certo, deixa passar um tempo, e depois acaba fechando em um outro imóvel, fica com a comissão toda para ele não comunica o parceiro.

Esse tipo de profissional deve ser desligado imediatamente do seu ciclo de parcerias. E devidamente processado.

5-) Não levantarás falsa parceria.

Existem casos de pseudo profissionais, que pedem a visita em um imóvel, alegando uma eventual parceria, apenas o fazem, com o intuito de descobrir o imóvel, e depois procedem com a captação.

Esses indivíduos devem ser afastados definitivamente, do seu rol de parcerias, pois quem age assim uma vez agirá assim sempre.

6-) Ser fiel a parceria acima de todas as coisas.

Recusará a conchavos e conluios, e a qualquer tipo de proposta, que vise desviar ou diminuir a comissão que combinou com o seu parceiro, prestarás conta de todos os valores, atos e ações praticadas na parceria.

7-) Recusar parcerias escusas.

Qualquer parceria com o intuito de prejudicar alguém, ou de proporcionar enriquecimento ilícito, deve ser recusada. Todos os negócios feitos em parceria devem ser firmes e valiosos, a fim de trazerem Progresso a todas as partes envolvidas no negócio.

😎 Nunca aumentará ou diminuirá o número de parceiros em uma parceria.

Uma vez iniciada a parceria, todas as partes que integram o negócio, devem ser apresentadas naquele primeiro momento, nunca de última hora ou posteriormente.

Uma vez iniciada a parceria os parceiros iniciais, não poderão ser descartados, salvo se esses estejam prejudicando o negócio, ou estejam agindo com má conduta.

A divisão da comissão deve ser feita de maneira justa, com todas as partes que iniciaram a parceria.

9-) Nunca propor negócios futuros para o cliente que lhe foi apresentado, sem a autorização do parceiro que lhe apresentou.

Além de ser extremamente antiético para com o parceiro, essa situação lhe fechará as portas para futuras parcerias. Exemplo você recebeu de seu parceiro, um cliente que compra terrenos, vocês fecharam negócio em parceria, posteriormente a esse fato, você pega o contato desse cliente, sem a autorização do seu parceiro, e vende terrenos para este, se o fizerdes sem prévia autorização do parceiro que lhe apresentou, isso mostra mal caratismo, quem age assim deve ser expulso, de qualquer meio que se pratique parcerias imobiliárias firmes e valiosas.

10-) Uma vez iniciada a parceria, essa segue até o final.

Quando uma parceria se inicia, aonde um dos parceiros tem o comprador e o outro a propriedade, essa seguirá até o final, não importando a data, qualquer negócio gerado advindo dessa parceria, as partes deverão ser remuneradas.

Artigo de Sérgio F. Barbosa.