A adjudicação compulsória é a transferência obrigatória (compulsória) de um bem móvel ou imóvel, ou seja, quando o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um compromisso de venda e compra com pagamento parcelado, ambas as partes se comprometem, após a quitação do débito, a passar a escritura definitiva.
Todavia, se alguma das partes, por razões diversas, negar-se a concluir o negócio, lavrando a escritura definitiva, a parte interessada pode ingressar com ação judicial de adjudicação compulsória com a finalidade de obter, através de sentença, a denominada carta de adjudicação, o que substitui a lavratura da escritura definitiva.
Na prática, a ação de adjudicação compulsória ocorre quando o comprador, passados vários anos da quitação do preço do imóvel, descobre que o vendedor faleceu, mudou-se para local incerto ou recusa-se a lavrar a escritura definitiva, pleiteando valores ou documentos complementares indevidos.
Todavia, há casos em que o interesse na propositura da ação de adjudicação compulsória encontra-se nas mãos do vendedor, o qual pretende eximir-se da condição de proprietário, especialmente no tocante à responsabilidade tributária, obrigando o comprador a lavrar a escritura definitiva, sob pena de o imóvel ficar depositado em juízo, por conta e risco do promissário comprador, que responderá pelas custas daí decorrentes.
É necessário registrar o contrato para ter direito à adjudicação compulsória?
Não. O Superior Tribunal de Justiça – STJ editou a Súmula 239 estabelecendo que: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”.
Quais imóveis estão resguardados pela ação de adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória se aplica a todo e qualquer tipo de imóvel, tais como: casas, apartamentos, salas comerciais, terrenos, etc, pois o direito não está ligado ao imóvel, mas sim ao cumprimento do contrato firmado entre as partes (vendedor e comprador).
Como ocorre a formalização da adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura, pelo juiz, da carta de adjudicação, a qual deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para os registros necessários.
Fonte: http://www.jaimerodriguesadvogados.com.br