Limite de barulho: conheça as leis e evite desavenças com o vizinho

Limite de barulho: conheça as leis e evite desavenças com o vizinho

“Cuidado com o barulho porque já passam das 22 horas”. Esta frase é muito comum de se ouvir, principalmente em condomínios, quando se divide o mesmo andar de um prédio com diversos moradores – alguns se incomodam com o barulho, outros não. Mas esta questão não tem só a ver com o incômodo do morador. Além de estar no regulamento interno da maioria dos condomínios, existe lei nacional sobre o tema.

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9h. Já as regras condominiais regulamentam a limitação do barulho após às 22h.

De acordo Plinio Sampaio, gerente de locação da Vitória Imóveis, as duas normas são válidas. “Deve-se levar ambos em consideração, tanto o regulamento interno, que são as normas definidas em Assembleia, bem como a Lei do Silêncio, que é pré estabelecida pela ABNT, e inclui a perturbação do sossego, que é uma contravenção penal e inclui outras situações, como gritaria ou algazarra; exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”, detalhou.

Se algum morador se sentir incomodado com o barulho, mesmo fora das horas restritas, a dica é procurar os órgãos fiscalizadores. “No caso de estabelecimento comercial com vizinhança existe o Disque Silêncio, e para casos de vizinhos barulhentos, deve-se acionar a polícia, pois isso que se enquadra como perturbação do sossego”, orientou.

No entanto, em casos de incômodo por causa de barulho dentro dos condomínios, o ideal é que os envolvidos conversem e resolvam o problema internamente. “Um acordo é sempre melhor que uma desavença. Evita-se maiores dores de cabeça e até uma futura relação não amistosa com quem se divide praticamente uma parede”, opinou Plinio.

Segundo Sampaio, as principais reclamações quando o assunto é barulho são em relação ao som da TV, rádio, instrumentos musicais, animais, pequenas reformas e até mesmo pessoas que exageram no volume ao cantar no chuveiro.

* Com informações do Guia Imobiliário de A Gazeta.