Usucapião Como Fazer e Quanto Custa

Usucapião Como Funciona

O usucapião essa  é uma modalidade usada por quem possui o imóvel mais ainda não tem a escritura publica, abaixo fiz uma repuplicação de um artigo escrito para o banco dos imóveis, de autoria do ilustre Dr João Claudino, para que nossos leitores entendam a questão na visão de um especialista, gostaria também de apresentar a matéria sobre a ótica do corretor de imóveis e aproveitar, para contar um causo como diria o pessoal do interior, vamos lá referente a minha visão a questão do usucapião virou um comércio desenfreado, eu acho que a ação deveria beneficiar as pessoas que realmente fazem jus a propositura da referida, o que vejo no mercado imobiliário são pessoas que já tem aonde morar solicitando esse direito injustamente, vejam abaixo mais sobre esse assunto…

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O Causo do Usucapião

Um Cliente em meados de 2.005 me procurou em meu escritório, me dizendo que precisava tratar de uma regularização e que a situação era fácil,  disse para ele trazer a documentação para uma analise mais apurada, ele disse que tudo bem e combinamos no final da tarde por volta das 17:30, chegando em minha imobiliária ele apresentou uma papelada totalmente sem nexo e disse com orgulho, aqui está a documentação completa eu olhei para ele com um sorriso meio amarelo e disse como ?, ele sem tirar o sorriso do rosto disse aqui está tudo veja olha o contrato de posse está até amarelo pelo tempo, olha a nota fiscal da cerca que eu usei para cercar o terreno, ai eu lhe disse isso não é uma simples regularização, ele olhou para mim ainda com satisfação e encheu a boca para dizer isso é uma simples regularização é só entrar com o uso campeão, comecei a ter uma crise de risos ele ficou bravo mais também não se conteve e ambos damos boas risadas até hoje ao relembrar esse causo.

Usucapião Especial

Os dois casos estão certos. Quando o dicionário registra “usucapião. s.2g.”, significa que se trata de um substantivo pertencente aos dois gêneros, portanto que se pode usar no masculino ou no feminino. Mas a tradição no Brasil é pelo gênero masculino.

A palavra nasceu feminina, do latim usucapione, tendo no entanto sofrido variações ao longo dos séculos, com predominância da forma masculina e português, não só pela terminação “ão” – porque afinal também temos vocábulos femininos em ão, como legião, união, obsessão, opinião, exceção, procuração etc., ao lado de masculinos como anfitrião, avião, cão, leão, peão, pião, campeão, Cipião – mas principalmente pelo fato de ser masculino o termo uso (em latimusu), que forma e informa a palavra usucapião = “tomada (aquisição) pelo uso”. De “o uso” para “o usucapião” foi um passo, bem se vê.

Por curiosidade: em espanhol, francês, italiano e alemão prevalece o feminino de origem. Vejamos: la usucapione, la usucapion, l’usucapione, die Usukapion.

Usucapião e uma maneira que a pessoa que possui a posse do imóvel ver reconhecido pelo Judiciário à qualidade de proprietário, pelo tempo e pela posse mesmo e pacífica do mesmo.

Com isso o Juiz determina seja registrada uma nova matricula no Cartório de Registro de Imóveis, mas isso se dá pelo tempo de uso do mesmo, mas esse uso deve ser feita como se proprietário fosse

Em nossa legislação existem diversas tipos de usucapião sendo elas: ordinário, extraordinário e especial urbano e especial rural, e para cada um deles existentes requisitos diferentes.

O usucapião especial urbano a pessoa deve ter o requisito de posse mansa e pacifica por mais de cinco anos ininterruptos e o terreno não pode ser maior que 250 metros² e não ter imóvel Registrado em seu nome esse trâmite é rápido uma vez comprovados esses requisitos

A Posse que é uma medida essencial e o principal requisito não pode violenta ou de forma precária e nem mesmo existir qualquer ação sobre imóveis.

Existe uma diferença entre posse e detenção, a detenção do imóvel, pode ser através de uma relação “ex locato” (imóvel locado), sendo que inúmeras pessoas confundem e quando procuram um advogado sentem-se frustrado ao ouvir que não tem direito, pois inquilino não tem direito a usucapião pode ter nascido no imóvel, mas está totalmente descaracterizada pata tal e da mesma forma o mutuário jamais terá o direito à usucapião.

Da mesma forma quando é direito sobre herança e aquele que está na posse há muito tempo e de forma violenta não deixam os demais herdeiros se aproximarem do imóvel e depois querem obter o usucapião sobre esse imóvel, com certeza não conseguirá.

O artigo 1.243 do Código Civil autoriza para fins de contagem do prazo que seja acrescentada, ou seja, somada as posse s anteriores exercidas da mesma forma anteriormente exercidas, desde que todas elas tenham sido justa, mansa, pacífica e contínua e pode passar de pai para filhos com a morte dos pais pode passar para herdeiros e sucessores.