Caros colegas,
Muitos proprietários e compradores insistem em não registrar a escritura ou compromisso de compra e venda por diversos motivos. Uma delas é o desconhecimento do direito que rege o sistema Notário de nosso pais. Outro motivo é financeiro a fim de economizar no momento etc.
Pela regra do sistema Notarial vigente em nosso país, somente é dono quem registra, independente de quantas pessoas tem em mãos um contrato de compra e venda.
O corretor de imóveis por sua vez, tem a obrigação de conhecer e orientar os clientes, afinal está prestando um serviço e cobrando por ele. Já imaginou o seu cliente ter um prejuízo por uma orientação ou informação não prestada por você?
Exemplo: Um o proprietário de má fé, vende o mesmo imóvel para mais de um comprador. Quem registar primeiro é dono. O restante vai ter que ia á justiça pedir uma indenização ao vendedor. Somente este recurso sobra.
Portanto caro colega, é muito importante se manter informado sobre os riscos que um cliente corre caso não transfira para seu nome o imóvel adquirido.
Além disso, responder uma eventual responsabilidade por uma operação mal feita, além de causar danos á imagem tem o custo financeiro.
Só é dono, quem registra. Sucesso

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