O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo, ao combater a poluição sonora na cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinhança. O PSIU fiscaliza apenas confinados, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. A Lei não permite a vistoria de festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.
O órgão trabalha com base em duas leis: a da 1 hora e a do ruído. A primeira determina que, para funcionarem após à 1 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. A Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras.
Como funcionam as vistorias
A programação da fiscalização na maioria das vezes precisa ser feita com antecedência, pois podem precisar da participação de outros órgãos, como as Polícias Militar e Civil, Guarda Civil Metropolitana, Contru, Vigilância Sanitária e CET.
Pode acontecer, até com certa frequência, a medição apontar que o estabelecimento vistoriado emite ruídos dentro dos parâmetros legais, mas o denunciante continuar reclamando do incômodo. Neste caso, o som pode estar vazando por alguma porta ou janela lateral ou de fundo. Para resolver problemas assim, mediante contato prévio e com a devida autorização, poderá ser realizada medição do interior da residência do denunciante.
Zoneamento define limites
Zona Residencial:
7 às 19 horas 50 dB(A)
19 às 7 horas 45 db(A)
Zona Mista:
7 às 22 horas 65 dB(A)
22 às 7 horas 45 db(A)
Zona Industrial:
7 às 22 horas 65 dB(A)
22 às 7 horas 55 db(A)
O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de R$ 34.500 mil. Se desobedecer novamente a lei, é lacrado na hora. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar de 300, 150, 100 a 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município).
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo SAC ou nas subprefeituras. Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o endereço completo do estabelecimento que esta provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais são guardados sob sigilo e não são divulgados.
Números – Fiscalização geral
| Ano | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
Reclamações recebidas |
32.272 | 37.114 | 42.075 | 36.673 | 29.046 | 27.985 | 28.189 | 29.910 | 33.033 |
Atendimentos realizados |
23.351 | 228.764 | 33.884 | 35.511 | 32.114 | 31.688 | 26.971 | 28.863 | 26.022 |
Multa e Lacração p/ bares abertos após 1h – Lei 12.879 |
127 | 412 | 254 | 885 | 603 | 661 | 452 | 449 | 394 |
Multas de ruídos |
74 | 221 | 224 | 270 | 155 | 117 | 125 | 105 | 135 |
Multas de carros – Lei 15.777 |
– | – | – | – | – | – | – | – | 18 |
Fechamento administrativo/policial/empareados |
88 | 109 | 48 | 138 | 186 | 207 | 186 | 209 | 183 |
Multas em milhões |
R$7,8 | R$15,5 | R$12 | R$28 | R$21 | R$23,6 | R$18,9 | R$18,8 | R$18,5 |

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