PORQUE O REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO QUER REGISTRAR


a briga toda e por causa de  uma má interpretação na leitura do artigo 8 do decreto 4591 da famosa ” lei do condomínio ‘ ‘ além da interpretação das diferenças entre vilas e condomínios, o engraçado é que em alguns casos a prefeitura aprovou o projeto e alguns cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar, alegando os mais variados motivos.

ABAIXO O PEDIDO DE UM COLEGA

Boa tarde….
Na quinta-feira dia
12/08/2010 às 17:00h estão todos convidados para uma nova reunião na Regional da Penha ……..compareçam e se possível, convidem seus amigos e o maior número de pessoas, esta é a hora de nos unirmos, só para conhecimento de todos, a SubPrefeitura de Aricanduva custodiou todos os processos de habite-se e de aprovação, ou seja, não está aprovando as plantas dos sobrados com frente inferior a 3,40m e lote também inferior a 68m2, LEI 7.805/72, art. 15, inciso II, n.º 1, alínea “c” (com a redação do art. 17 da LEI 8.881/79) a subcategoria R2.01 consiste em unidades residênciais agripadas horizontalmente, todas com frente para a via oficial como descrevo (medias) acima.

CONTO COM TODOS!!!!!!!

qualquer dúvida, me liguem (11) 7809-8821
grato
Itamar