A Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza, neste site, o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC). Por meio deste serviço on-line, o contribuinte pode acessar informações sobre pagamentos e débitos referentes aos tributos municipais, a saber: ISS (Imposto sobre Serviços), TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) e TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – incidências a partir de 2011) , além dos dados relativos aos débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os débitos exibidos são baseados nas informações cadastrais do contribuinte, que podem ser alteradas pela Prefeitura ou pelo próprio interessado nas situações previstas na legislação tributária.
Perguntas e Respostas
1) Tenho débitos em aberto no DUC. Como devo proceder para efetuar o pagamento?
Na página dos débitos, há um botão para a geração do boleto de pagamento (DAMSP) para os débitos selecionados, podendo-se selecionar um ou mais deles. O contribuinte pode efetuar seu pagamento na rede bancária autorizada, nos terminais de auto-atendimento (caixa eletrônico) ou, ainda, via internet banking, até a data de vencimento do documento. Os valores já estão atualizados.
2) Como gerar boleto de pagamento para débito constituído por Auto de Infração?
O Auto de Infração somente pode ser pago mediante GPA (Guia para Pagamento de Auto de Infração), que pode ser emitida pela internet (clique aqui para acessar), ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A GPA já calcula eventuais descontos a que o contribuinte tenha direito, nos termos do art. 23 da Lei 14.256/2006.
3) Como posso pagar débitos tributários inscritos em Dívida Ativa?
Os débitos tributários inscritos em Dívida Ativa poderão ser pagos da seguinte forma:
Débitos inscritos totalizando até R$ 27.515,00
– Pagamento à vista ou parcelado: os boletos poderão ser emitidos pela internet, no Departamento Fiscal e nas Praças de Atendimento de qualquer uma das 31 Subprefeituras. Se houver débito emsituação especial (embargos à execução, ação judicial, pré-ajuizamento etc) a emissão só poderá ser feita no Departamento Fiscal.
Débitos inscritos cuja soma ultrapasse R$ 27.515,00
– Pagamento à vista: os boletos poderão ser emitidos pela internet, no Departamento Fiscal e nas Praças de Atendimento de qualquer uma das 31 Subprefeituras. Se houver débito em situação especial (embargos à execução, ação judicial, pré-ajuizamento etc) a emissão só poderá ser feita no Departamento Fiscal.
– Parcelamento: comparecer ao Departamento Fiscal ou a um dos quatro postos da Dívida Ativa – localizados nas Subprefeituras da Penha, Pinheiros, Santana e Santo Amaro – para retirar o Formulário de Solicitação de Acordo Especial (SAE) e obter informações sobre a documentação exigida.
Endereços:
– Departamento Fiscal da PGM (atendimento: das 8h30 às 17h)
Rua Maria Paula, 136 – Térreo – Centro.
– Postos da Dívida Ativa (atendimento: das 9h às 17h)
Subprefeitura Penha: Rua Candapuí, 492.
Subprefeitura Pinheiros: Avenida das Nações Unidas, 7.123.
Subprefeitura Santana: Avenida Tucuruvi, 808.
Subprefeitura Santo Amaro: Praça Floriano Peixoto, 54.
Para obter outras informações sobre Dívida Ativa, acesse a página Tire suas dúvidas, no site da Secretaria de Negócios Jurídicos ou compareça ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, à Rua Maria Paula, 136, Bela Vista. Telefone: (11) 3397-7400. Horário de atendimento: das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.
4) Não possuo computador ou acesso à internet. Como posso obter meu DUC?
Só é possível obter o DUC por meio da internet, portanto será necessário o uso de computador. Para acessar esse serviço será obrigatório, ainda, possuir a “Senha Web”, que pode ser solicitada neste site.
A funcionalidade de Emissão da 2ª via do IPTU continua disponível (clique aqui para acessar). Por meio dela, o contribuinte pode emitir a 2ª via do boleto de pagamento de seu IPTU, independentemente de Senha Web. No entanto, os imóveis não são automaticamente vinculados ao usuário, sendo necessário, assim, informar o número de cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL).
O contribuinte que não possui um computador com acesso à internet, pode emitir o seu DUC na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia).
5) Embora reconheça a dívida, não tenho recursos para quitar todo o valor constante do DUC. Como devo proceder?
O contribuinte pode solicitar o parcelamento da dívida. Para tal deve acessar a seção “Parcelamento de Débitos” (PAT ou PPI), neste site. Para o parcelamento de débitos não constituídos via Auto de Infração, o contribuinte deverá confessá-los no sistema de parcelamento no item “Confissão Espontânea de Débitos”.
6) O que pode acontecer se eu não pagar ou não parcelar a dívida constante do DUC?
O contribuinte inadimplente está sujeito à fiscalização e imposição de multa. A falta de recolhimento dentro do prazo de vencimento pode implicar a inclusão no Cadastro Informativo Municipal (Cadin Municipal), nos termos da Lei 14.094/2005. Além disso, caso o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional, ele poderá ser excluído do regime, tendo em vista a existência de débitos. Ou ainda, caso o contribuinte pretenda optar pelo Simples Nacional, não poderá fazê-lo enquanto não regularizar sua dívida.
7) Reconheço as dívidas, mas não concordo com os valores. O que fazer?
Alguns valores podem ser alterados na página de detalhes do débito, modificando-se a unidade taxada e solicitando-se o recálculo por meio do botão “Recalcular”. Quando não disponível essa opção, basta desconsiderar o débito e acessar a seção “Pagamento de Tributos”, neste site, ou ainda a seção “Parcelamento de Débitos”, e preencher o Documento de Arrecadação ou o pedido de parcelamento com o valor da dívida reconhecida.
O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes do lançamento do IPTU, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de vencimento normal da primeira prestação, por meio de formulário próprio (clique aqui para acessar), fornecido pela Prefeitura (Lei 14.256/2006).
Cabe ressaltar que o contribuinte está sujeito à fiscalização e pode ser penalizado por informações que não reflitam a realidade.
8) Possuo débitos no DUC, mas já não exerço atividades econômicas ou profissionais. Como devo proceder?
Para cancelamento de inscrição no CCM, você deve preencher o formulário eletrônico específico, que pode ser acessado na seção “Cadastro de Contribuintes”, neste site. A documentação necessária deve ser entregue na Subprefeitura mais próxima, se pessoa física. No caso de pessoa jurídica, o contribuinte deve verificar no formulário de cancelamento impresso o local indicado para a entrega.
9) Por que apenas alguns tipos de débitos foram exibidos no DUC e outros não?
O sistema recupera os débitos relacionados ao CPF ou ao CNPJ do contribuinte, considerando as informações cadastrais e regimes de tributação específicos. Estão disponíveis os débitos decorrentes dos seguintes tributos: ISS (Imposto sobre Serviços), TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – incidência anual), TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios – incidência anual e mensal), TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – incidências a partir de 2011) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O contribuinte pode, ainda, acessar as informações dos débitos de imóveis que não foram automaticamente vinculados ao seu CPF/CNPJ. Para tanto, basta informar o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL) presente na Notificação de Lançamento do IPTU.
Não estão inclusos os débitos de TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares), TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – incidências anteriores a 2011), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e Contribuição de Melhoria.
A Taxa de Construção, a Taxa de Elevador, as Multas de Posturas Municipais (Subprefeituras/ Zoonoses/ Limpurb/ Abast/ Semab) e as Multas de Trânsito também não são exibidas por não serem débitos tributários.
10) Porque o DUC não identificou automaticamente o meu Auto de Infração?
Inicialmente certifique-se de que o CPF ou CNPJ está diretamente vinculado à sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). O comprovante de inscrição no CCM pode ser obtido neste site, por meio do serviço on-line “Ficha de Dados Cadastrais”. São incluídos no DUC, automaticamente, todos os autos de infração de ISS, TLIF, TFE, e TFA, emitidos para todas as inscrições (ativas e canceladas) vinculadas à raiz do CNPJ ou CPF. Já os autos de infração emitidos com CCM genérico (7.777.777-8) não estão inclusos no DUC.
11) Onde posso obter mais informações sobre a sistemática de recolhimento do ISS, TFE, TRSS e TFA?
As informações podem ser obtidas neste site, nas seções “ISS (Imposto sobre Serviços)”, “Taxas Mobiliárias (TFA, TFE e TLIF)” e “Taxa de Resíduos Sólidos” ou na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
12) Há uma dívida apontada que já foi paga, só que incorretamente. Como devo proceder?
O contribuinte deverá solicitar a “Correção do Pagamento” ou a “Inclusão de Pagamento”. Para essa finalidade, está disponível na página “Requerimentos e Formulários”, neste site, o formulário “Comunicação de Erro no Preenchimento de DAMSP (ISS/Taxas)”. No caso de NF-e, há um formulário específico de “Realocação de Pagamento“. Os requerimentos deverão ser protocolados na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
13) Quero complementar o valor recolhido, mas o sistema não apresenta o débito. Como devo proceder?
O contribuinte deverá acessar a seção “Pagamento de Tributos”, neste site, ou ainda, a seção “Parcelamento de Débitos”, e preencher o Documento de Arrecadação ou o pedido de parcelamento com o valor da dívida complementar.
14) Encontra-se em análise processo de desenquadramento do regime de recolhimento de Sociedade de Profissionais, mas o sistema apresenta o débito referente ao ISS. Como devo proceder?
O sistema apresenta os débitos do ISS dos contribuintes enquadrados como Sociedade de Profissionais, com base nas informações cadastrais vigentes. Somente após a decisão do processo administrativo, os dados cadastrais serão alterados. Portanto, o contribuinte poderá aceitar a sugestão do débito apresentado no DUC ou discordar dela. Caso discorde, poderá desconsiderar o débito e acessar a seção “Pagamento de Tributos”, neste site, ou ainda, a seção “Parcelamento de Débitos”, e preencher o Documento de Arrecadação ou o pedido de parcelamento com o valor da dívida reconhecida. Cabe ressaltar que o contribuinte está sujeito à fiscalização e pode ser penalizado por informações que não reflitam a realidade.
15) O sistema apresenta débitos vencidos para períodos sob fiscalização tendente à apuração do mesmo tipo de tributo. Como devo proceder?
Pode ser desconsiderada a sugestão constante do DUC. Não se considera espontâneo o recolhimento ou a confissão apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, o recolhimento não exclui a responsabilidade pela infração (Lei 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, artigo 138).
Ao final da fiscalização, se recebeu Autos de Infração, o contribuinte deverá efetuar o pagamento (ou defesa) e desconsiderar os débitos sugeridos para o período e tributo fiscalizado.
16) Sou Microempreendedor Individual (MEI), contribuindo pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. No entanto o DUC apresenta débitos de TFE. Como devo proceder?
O contribuinte pode estar cadastrado com um código de TFE tributável, gerando distorções no cadastro e cobranças indevidas. Recomenda-se o comparecimento à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia) para receber instruções sobre como proceder.
17) Efetuei o pagamento do débito sugerido pelo DUC, mas ele continua exibindo o débito como pendente. Como devo proceder?
A informação referente ao pagamento dos débitos pode levar alguns dias para ser apresentada no DUC. Assim que o sistema confirmar o recebimento dos valores, haverá a atualização das informações no DUC. Passado um período demasiadamente longo sem o pagamento ser apresentado no DUC, recomenda-se o comparecimento à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206 (ao lado da Galeria Prestes Maia), munido do Documento de Arrecadação (DAMSP) e respectivo recibo do agente arrecadador.
18) Os dados cadastrais do imóvel, apresentados no DUC, não estão corretos. Como proceder?
O contribuinte deve preencher o formulário de atualização cadastral disponível na internet (clique aqui para acessá-lo), imprimi-lo, assiná-lo e enviá-lo pelos Correios, juntamente com os documentos exigidos. A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.
19) O imóvel apresentado no DUC não é meu. O que fazer?
O contribuinte deve preencher o formulário de atualização cadastral disponível na internet (clique aqui para acessá-lo), imprimi-lo, assiná-lo e enviá-lo pelos Correios, juntamente com os documentos exigidos. A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis.
20) Por que minha senha da NF-e não funciona no DUC?
O acesso ao DUC somente é possível com a utilização da Senha Web. Para acessar o sistema da NF-e, as pessoas jurídicas também devem obrigatoriamente utilizar a Senha Web (a mesma utilizada no DUC) ou certificado digital. Já as pessoas físicas, alternativamente à Senha Web, podem acessar o sistema da NF-e por meio de uma senha específica daquele aplicativo. Porém, essa senha somente pode ser utilizada para consultar as Notas Fiscais recebidas e a situação dos respectivos créditos, não funcionando para o acesso ao DUC.
21) Não consigo obter certidão negativa de débitos, mas o DUC não apresenta nenhuma pendência. O que devo fazer?
O sistema do DUC recupera os débitos relacionados ao CPF ou ao CNPJ do contribuinte, considerando as informações cadastrais e regimes de tributação específicos. Não estão incluídos os débitos de TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares), TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – incidências anteriores a 2011), ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e Contribuição de Melhoria.
As sugestões de recolhimentos apresentadas pelo DUC podem estar bloqueadas para determinado contribuinte e/ou código de tributação, em razão de decisão administrativa ou judicial. A emissão da certidão levará em consideração estes débitos, podendo assim haver pendências não apontadas pelo DUC. Para obter informações sobre estes débitos, o contribuinte poderá comparecer à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
22) Por que não visualizo no DUC meus débitos de TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) com incidências anteriores a 2011?
A partir de 1º de janeiro de 2011, para o pagamento da TRSS deverá ser utilizado o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do estabelecimento gerador de resíduos de saúde, em substituição ao atual número de cadastro. Os valores da TRSS deverão ser recolhidos trimestralmente pelos contribuintes nos seguintes vencimentos:
Meses de ocorrência do fato gerador da TRSS (incidência) | Data de vencimento |
janeiro, fevereiro e março | 10 de abril |
abril, maio e junho | 10 de julho |
julho, agosto e setembro | 10 de outubro |
outubro, novembro e dezembro | 10 de janeiro |
Os débitos de exercícios anteriores a 2011 possuem sistemática diversa de recolhimento, para consultá-los e emitir os respectivos documentos de arrecadação acesse a seção “Taxa de Resíduos Sólidos”.