O que acontece se eu não votar

Saiba o que acontece se você não votar

 

O que acontece se eu não votar, as penalidades vão de multa, cancelamento do titulo e até negativa de empréstimos em instituições bancárias do governo e não para por ai, as punições mais severas vão de não poder tirar o passaporte até não poder se inscrever em concursos públicos, em resumo somos obrigados a votar,em vários países o voto não é obrigatório mas aqui ainda impera uma ditadura secreta, que força os cidadão de bem a se submeterem a vontade do governo.

 

atenção aos itens 5, 8 e 9

 

1 – Nas eleições há muitos candidatos. Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?

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Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use este papel como lembrete na hora de votar. Você deve procurar os números de seus candidatos, com antecedência, através da propaganda partidária, da Internet e das listas afixadas nas escolas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.

2 – Quem é obrigado a votar?

Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

3 – Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos, os enfermos, os deficientes físicos e as mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos.

4 – O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?

Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.

5 – O que acontece se eu não votar?

Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu título cancelado.

6 – Como posso justificar minha falta às eleições?

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou ao TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet (www.tre-sp.jus.br).
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

7 – Qual o prazo para justificar por que não votei?

É de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

8 – Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

9 – O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

10 – Não votei e não tenho justificativa. E agora?

Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral.

11 – Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?

Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator.

12 – Como faço para pagar a multa por não ter votado?

Você deve ir, munido de seu título e RG, ao cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa. A guia pode ser paga nas agências bancárias ou em casas lotéricas.

13 – Como vou saber onde votar?

Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada zona eleitoral. Consulte, no seu título de eleitor, o número de sua zona e da seção em que vota. Se ainda tiver dúvidas ligue para a Central de informações do TRE/SP: (11) 3130-2100.

14 – Quais documentos devo levar para poder votar?

Para votar você deve levar o título eleitoral e um documento de identificação com foto. Se você perdeu o título, basta apresentar o documento de identificação. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o título e o RG.

15 – Se eu mudei de cidade ou Estado, como vou votar?

Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu título eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação) e comprovante de endereço recente, que pode ser conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um novo título eleitoral.

16 – Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

O voto em trânsito é permitido apenas nas capitais, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. O eleitor deve manifestar a vontade de votar em local diverso do que está inscrito em qualquer cartório eleitoral, no período divulgado pela Justiça Eleitoral, indicando a capital do Estado onde estará presente. Eventual desistência pelo voto em trânsito também deve ser manifestada no mesmo período. O eleitor que fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem, já que o seu nome será excluído da urna eletrônica. Caso não esteja na capital indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar sua ausência em qualquer local de votação do país.

17 – Qual é data e o horário de votação e de justificação?

Em 2012, o primeiro turno das eleições acontece em 7 de outubro e o segundo, se houver, no dia 28 do mesmo mês, das 8 horas às 17 horas. A justificação é feita no mesmo dia e horário. Às 17 horas, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas.

18- Posso votar trajando “short”, bermuda, sandália ou descalço?

Sim.

19 – Não sei onde votar. Como faço?

Basta ligar para a Central de Informações do TRE-SP – (11) 3130-2100 ou 148, ainda que esteja sem o título eleitoral.

20 – Posso levar “cola” para votar?

Sim. Nas eleições estaduais, quando são vários cargos, e mesmo nas eleições municipais, é muito importante anotar os números dos candidatos na ordem correta, a fim de agilizar a votação.

21 – Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Em todo o país a votação é através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, temos em cada seção o resultado daquela urna registrado em disquete, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica e na impossibilidade de sua substituição por outra do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. No momento da votação o eleitor recebe as duas cédulas abertas. Ocorrendo votação por cédulas, a apuração desses votos é feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim de urna apresentando o resultado da votação naquela seção.

22 – Como posso ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica?

Através da zerésima, que é um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.

23 – A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria automotiva.

24 – Posso votar portando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
O eleitor não poderá ingressar na cabina de votação portando aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.

25 – Como um eleitor cego poderá votar?

Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema “Braille”; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível; utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.

26 – Os Partidos Políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?

Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão 3 (três) fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância de até 1 metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.

27 – Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?

Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

28 – Como posso saber o resultado das eleições?

Através dos telões que serão instalados na sede do Tribunal Regional Eleitoral e também pelo acesso aos sites cadastrados para divulgação dos resultados.

29 – É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?

A competência para essa determinação é da Secretaria de Segurança Pública.

fonte tre

comentários Sérgio Barbosa