Nova lei do inquilinato: o que vai mudar na locação de imóveis

Nova lei do inquilinato: o que vai mudar na locação de imóveis

Agilidade no despejo e mudança de fiador antes do fim do contrato estão entre as principais mudanças da lei no inquilinato

As modificações na Lei do Inquilinato, promovidas com a sanção da lei nº 12.112/09, que entraram em vigor no dia 25 de janeiro de 2010, modificando as relações entre inquilino e proprietário. Entre as principais mudanças promovidas pela lei constam a maior agilidade na tramitação de ações de despejo por falta de pagamento e a possibilidade de o fiador romper vínculo com o locatário antes do fim do contrato, o que não era possível pela lei anterior.

Entenda as principais alterações introduzidas com a sanção da nova lei:

Processo de Despejo

Caso o inquilino tenha dívida com o proprietário ou a imobiliária, bastará a expedição de um mandado de despejo para que o locatário seja obrigado a deixar o imóvel. Após a sentença de despejo, o inquilino terá 30 dias para se retirar voluntariamente.

Antes da lei, era exigido que o inquilino recebesse dois mandados e duas diligências, e o proprietário demorava, em média, 14 meses para retomar o imóvel. Com a mudança, a expectativa é que o tempo médio para retomada do imóvel seja reduzido para 4 meses.

Pelas alterações da lei, para suspender a ação de despejo, o inquilino precisa pagar o saldo devedor no prazo de 15 dias. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida, recurso que antes contribuía para o atraso do processo.

Fiador

Pela nova lei, o fiador pode desistir da função, precisando, apenas, comunicar com 120 dias de antecedência para que seja encontrado outro.

O proprietário também pode exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.

Nos casos de dissolução familiar ou de morte do locatário, o fiador pode exonerar-se de suas responsabilidades no prazo de 30 dias, após a comunicação feita pelo novo responsável pelo aluguel. Os efeitos da fiança, porém, permanecerão durante 120 dias após notificação da parte do locador.

Multa Rescisória

A lei adequa ao novo Código Civil o projeto que mantém a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente.

Isso significa que, se o inquilino decidir entregar o imóvel após 18 meses, em um contrato de locação de 30 meses com multa rescisória de 3 aluguéis, pagará apenas a multa proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato (30 – 18 = 12 meses faltantes), ou seja, 1,2 aluguel.

Divórcio

A lei garante que, após uma separação de casais, o imóvel residencial seja usado por qualquer um dos dois, independentemente do nome que estiver no contrato.

Fonte: Imovelweb