Amigos
Boa Tarde
Bom ja é de ciencia de todos
as alterações acerca das taxas de juros no SBPE
Contudo temos a alternativa (até quando houver verba)
de repassarmos as unidades no Programa Pró-Cotista
OBservem as regras especificas abaixo antes de ofertar o Financiamento
aos clientes ok
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS
3.2.1 PROPONENTES/CÔNJUGES/COMPANHEIROS
- não ser detentor de financiamento habitacional ativo nas condições do SFH, em qualquer parte do País, independente do percentual de propriedade.
- não ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano concluído ou em construção situado no município onde exerce sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana ou no atual município de residência;
3.2.1.1 Pelo menos um dos participantes da operação tem que comprovar as condições abaixo:
- mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, consecutivos ou não;
- contrato de trabalho ativo sob regime do FGTS ou saldo em CV FGTS, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do VA do imóvel.
3.2.1.1.1 Para trabalhador licenciado pelo INSS sem quebra de vínculo empregatício, o tempo é contado a partir da data de sua contratação pela empresa da qual se licenciou, podendo ser somado a períodos relativos a outros vínculos empregatícios.
Acima são as exigencias especificas:
Quanto a Valores:
1- Valor Maximo do imóvel R$ 750.000,00
2- Prazo Maximo de financiamento 360 meses
3- Cota de Financiamento:
3.1 (novo) até 85%
3.2 (Usado) até 80%
4- Taxa de Juros (Balcão) (que nos interessa em função do Siric) 8,5%
Portanto, reitero, enquanto houver verba, podemos tentar enquadrar o cliente no Pró-Cotista ok.
Fonte Toninho Solução Documentação Imobiliária

Banco dos imóveis