Movimentação de terras como fazer

MOVIMENTAÇÃO DE TERRA ALGUNS PROCEDIMENTOS

Para movimentação de terras é necessário que tenha autorização do departamento municipal do meio Ambiente que em muitos municípios é chamado de CODEMA (COMISSÃO DEFESA DO MEIO AMBIENTE), se for em município chamados de APA (ÁREA A DE PROTEÇÃO AMBIENTAL), exemplos de vários município pertencentes a Serra da Mantiqueira, podendo mencionar alguns tais, como Campos do Jordão – SP , São Bento do Sapucaí –SP, Santo Antonio do Pinhal – SP Sapucaí Mirim – MG em média mais uns 40 já em grande metrópoles temos um procedimento tanto diferente, onde a movimentação de terra é muito pouca para preservar o meio ambiente sendo uma questão muito burocrática dependendo do volume de um laudo elaborado por um engenheiro ambiental que elabore um Laudo e encaminha para o DEPRN (DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E RECURSOS NATURAIS).

movimentacao de terras
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Conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 10 de dezembro de 1988, ” as APAs terão sempre um zoneamento ecológico-econômico, o qual estabelecerá normas de uso, de acordo com suas condições”, sendo que todas as APAs devem possuir em seu perímetro, uma Zona de Vida Silvestre (ZVS). Os diplomas legais que criaram a maioria das APAs estaduais definem como ZVS as áreas abrangidas por remanescentes da flora original e as áreas de preservação permanente definidas pelo Código Florestal.

De acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a APA é classificada na categoria de uso direto dos recursos naturais, assim como as Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e as Reservas de Fauna, onde são permitidas a ocupação e exploração dos recursos naturais, conforme normas específicas que assegurem a proteção da unidade.

Dentre estas unidades de conservação, as Áreas de Proteção Ambiental – APAs destacam-se por serem também unidades de gestão integradas que buscam traduzir na prática o desafio do desenvolvimento sustentável, procurando harmonizar a conservação e a recuperação ambiental e as necessidades humanas.

No território das APAs coexistem áreas urbanas e rurais, com suas atividades socioeconômicas e culturais e as terras permanecem sob o domínio privado, não exigindo desapropriação pelo poder público.

O licenciamento ambiental de empreendimentos em APAs deve seguir os procedimentos usuais já estabelecidos pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente. Nos casos onde é requerida a Licença Ambiental por parte dos órgãos estaduais, o pedido de Licença Ambiental deve ser iniciado numa das Agências Estaduais da CETESB e/ou DEPRN, dependendo das características do empreendimento ou atividade. No caso da obra a ser licenciada estar situada dentro dos limites de uma APA não regulamentada, o processo é encaminhado para apreciação da Divisão de Áreas Especiais -.DAE, que é a área responsável pelas APAs na Diretoria de Planejamento Ambiental Aplicado – DPAA, a qual por sua vez faz parte da Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente

Nas APAs já regulamentadas, a observância dos dispositivos legais referentes às APAs é feita diretamente para os órgãos licenciadores.

Os empreendimentos habitacionais sujeitos à aprovação pelo GRAPROHAB, devem cumprir o estabelecido pela resolução CONAMA 10/88, em relação à disponibilização de no mínimo 20% de área do terreno para o plantio de árvores.

JÁ EM GRANDES CIDADES PODEMOS MENCIONAR A (CIDADE DE SÃO PAULO) Dependerá de Prévia licença expedida prelas subprefeituras à execução de obra de movimento de terra que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações (artigo 4º do decreto municipal nº 41.633;02).

a)      Modificação da topografia do terreno, com desnível de corte ou aterro de um metro, ou mais, em relação à superfície ou áreas públicas vizinhas;

b)      Movimento de mil metros cúbicos ou mais de material:

c)       Localização do terreno em área de lindeira a curdos d’água ou linhas de drenagem;

d)      Localização do terreno em área de várzea, alagadiça, de solo mole sujeita inundações;

e)      Localização do terreno em área declarada de proteção ambiental tais como:

e 1) unidades de conservação definidas em Lei Federal, Estadual ou Municipal;

e 2) áreas de proteção aos mananciais;

e 3) áreas onde indicam, ou vierem a incidir, leis de preservação e conservação de elementos naturais.

f)       Localização em área sujeita a erosão, delimitadas na Carta Geotécnica do município de São Paulo – SEMPLA / 1992, em escala 1:10.000, onde ocorram os maciços de solo e rocha de xisto micáceos, xistos, quarzozos, filitos e maciços mistos, associados à declividade de superiores a 25% (vinte e cinco por cento);

g)      Ocorrência de declividade superior a 30% (trinta por cento), para desníveis iguais ou superiores a 5,00 m (cinco metros) , mesmo em parte do terreno;

h)      Modificação da superfície do terreno em área igual ou superior a 1.000,00 M² (mil metros quadrados)

O movimento de terra isolado, em área de intervenção igual ou superior a 2 hectares e volume igual ou superior  a 20.000 M3, estão sujeitos a prévio licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de Estatuto de Viabilidade Ambiental – EVA, da Prefeitura de São Paulo de acordo com o Anexo I da resolução 61/CADES/2001.

A competência de análise do Alvará de Aprovação e Execução é da sub-prefeitura competente.

A legislação vigente, na cidade de são Paulo, que rege a matéria são as Leis nºs 11.228/91 e 11.380/93 e os Decretos nºs 32.329/92 e 41.633/02.

Mesmo existindo tais Leis e Decretos o que precisamos é uma melhor fiscalização nesse sentido, tanto da Polícia Militar Ambiental, como das Guardas Municipais criadas para assuntos dos meios ambientes, pois na verdade muitos fazem vistas grossas, quando na verdade atravessamos uma das maiores crise mundiais então é necessário que sejam respeitados e você como cidadão deve fazer sua parte denunciando ao Ministério Públicos para que sejam cumpridas tais leis.

Portanto aqui está um pouco do procedimento da Movimentação de terras, mas é necessário saber que quando fazem ESTÁDIOS DE FUTEBOL E ISSO É UMA QUESTÃO ATUAL COM A COPA DO MUNDO NO BRASIL EM 2014 E CONSTRUÇÃO DE ESTÁDIOS ONDE FECHAM OS OLHOS E PENSAM NO LUCRO MOMENTÂNEO, MAS ESQUECEM QUE DEPOIS DISSO TUDO A NATUREZA COBRA, mas se cada um de nós fizermos nossa parte a corrupção e tais coisas desse tipo vão deixar de existir, pois em mais de três décadas na militância do direito vejo que nossa lei é linda e muitas vezes se torna inexeqüível, pois diante de corruptos e corrupção Ativa e Passiva que estão na nossa frente, tais Leis são apenas figurativas, mas é necessário cobras das autoridades atitudes, para que possamos ter um Brasil melhor e quando for necessário movimentar terras seja feito diante de um planejamento sustentável que venha reparar de uma forma ou de outra o meio ambiente, para que nossos filhos e netos possam ter um Brasil melhor!!!