Fonte de muitas dúvidas é a locação em que o locador é pessoa física e loca o imóvel para pessoa jurídica sem ter conhecimento de que dependendo do valor mensal do aluguel haverá imposto a ser pago pelo locatário tendo este o direito de, ao efetuar o pagamento do aluguel ao locador, o locatário reter na fonte o valor do imposto.
Outro detalhe que passa despercebido é a obrigatoriedade que tem a empresa locatária de anualmente fornecer ao locador o demonstrativo anual dos aluguéis pagos e imposto retido para que ambos declarem de forma igual evitando a “malha fina” da Receita Federal.
Na declaração de 2015 serão informados os valores recebidos e pagos no ano base de 2014 então atentem que a Tabela utilizada da Receita Federal é a de 2014.

Com base na tabela acima podemos fazer uma simulação.
Aluguel até R$ 1.787,77 isento de retenção do imposto
Exemplo:
Para um aluguel de R$ 2.530,00 mensais temos
Base de calculo: R$ 2.530,00
Alíquota do imposto = 7,5%
Parcela a deduzir R$ 134,08
Calculo: R$ 2.530,00 x 7,5%(faixa do valor do aluguel)= R$ 189,75 – 134,08 (parcela deduzir) = R$ 5567 total do imposto a reter.
R$ 2.530,00 – R$ 55,67 = R$ 2.474,33 aluguel a pagar ao locador
DECLARAÇÃO DE RENDA
Em “alugueis recebidos de pessoa jurídica pelo titular”: informar o total dos alugueis líquidos recebidos em 2014 de cada imóvel do locador com nome da empresa locatária e CNPJ e o imposto retido na fonte pagadora.
IMOBILIÁRIAS
Se houver uma administrando o contrato o locatário paga o aluguel retendo o imposto e do liquido a imobiliária irá retirar a comissão repassando o saldo ao locador que na Declaração vai informar o imposto retido na fonte pagadora e a comissão paga anual para a pessoa jurídica imobiliária.
Atenção: imposto do aluguel retido na fonte não é informado no Carnê-Leão do locador, somente os alugueis que são locador pessoa física para locatário pessoa física.

Banco dos imóveis