CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
PARA FINS DE ADMINISTRAÇÃO
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª têm entre si justa e acertada a presente relação contratual.
CLÁUSULA 1ª – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Proprietário
Nome ou Razão Social: (clique aqui e digite)
Nacionalidade (se pessoa física): (clique aqui e digite)
Estado Civil (se pessoa física): (clique aqui e digite)
Profissão (se pessoa física): (clique aqui e digite)
Identidade (se pessoa física): (clique aqui e digite)
CPF ou CNPJ: (clique aqui e digite)
Endereço: (clique aqui e digite)
Administradora
Nome ou Razão Social: (clique aqui e digite)
Nacionalidade (se pessoa física): (clique aqui e digite)
Estado Civil (se pessoa física): (clique aqui e digite)
Profissão (se pessoa física): (clique aqui e digite)
Identidade (se pessoa física): (clique aqui e digite)
CPF ou CNPJ: (clique aqui e digite)
Número de Inscrição no Creci: (clique aqui e digite)
Endereço: (clique aqui e digite)
CLÁUSULA 2ª – O PROPRIETÁRIO entrega à ADMINISTRADORA o(s) imóvel(eis) apresentado(s) a seguir, de sua propriedade, para geri-lo(s) e administrá-lo(s) segundo os preceitos ético e legais:
Endereço do(s) Imóvel(eis): (clique aqui e digite)
Número de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: (clique aqui e digite)
Descrição: (clique aqui e digite)
CLÁUSULA 3ª – A ADMINISTRADORA fica investida em todos os poderes necessários para contratar locações, receber aluguéis e encargos locatícios, passando os respectivos recibos.
CLÁUSULA 4ª – O PROPRIETÁRIO pagará à ADMINISTRADORA, pelos serviços ora contratados, a taxa de administração mensal de (clique aqui e digite) %, calculada sobre o valor total do aluguel.
- 1º – Fica desde já acertado que a ADMINISTRADORA cobrará do PROPRIETÁRIO o valor do primeiro aluguel, a título de honorários pela intermediação da locação.
- 2º – Fica claro que o pagamento mensal da ADMINISTRADORA, previsto no “caput” desta Cláusula, acompanhará todo e qualquer aumento do valor do aluguel, seja pelo motivo que for.
CLÁUSULA 5ª – A ADMINISTRADORA prestará contas mensais ao PROPRIETÁRIO, depositando a sua parte, até o dia (clique aqui e digite) de cada mês, na seguinte conta bancária:
Nome do Banco: (clique aqui e digite)
Número da Agência: (clique aqui e digite)
Favorecido do Depósito (Correntista): (clique aqui e digite)
CLÁUSULA 6ª – A ADMINISTRADORA deverá escolher os futuros locatários com a mais absoluta cautela, devendo, para isso, utilizar todas as formas possíveis para verificar a idoneidade dos mesmos e de seus fiadores, não podendo, porém, ser responsabilizada por eventuais prejuízos, em especial a falta de pagamento dos aluguéis e encargos, danos provocados ao(s) imóvel(eis) e, ainda, insolvência dos fiadores.
CLÁUSULA 7ª – O PROPRIETÁRIO outorgará, através de instrumento particular, procuração específica para que a ADMINISTRADORA possa representá-lo judicial ou extrajudicialmente.
Parágrafo único – Caso seja necessária abertura de demanda judicial, todas as suas custas, inclusive com a contratação de Advogado, correrão por conta do PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA 8ª – O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, desde que o faça, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 9ª – O CONTRATADO poderá substabelecer os direitos deste contrato, desde que tenha justo motivo para tanto e, ainda, que comunique o fato previamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª – As partes elegem o Foro da Comarca de (clique aqui e digite) para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
(DIGITE O LOCAL), (DIGITE O DIA) de (DIGITE o MÊS) de (DIGITE O ANO).
(DIGITE O NOME)
PROPRIETÁRIO
(DIGITE O NOME)
ADMINISTRADORA
TESTESTEMUNHAS
1ª) Assinatura:
Nome: (clique aqui e digite) – CPF: (clique aqui e digite)
2ª) Assinatura:
Nome: (clique aqui e digite) – CPF: (clique aqui e digite)