Contrato de intermediação – compra

Contrato de intermediação – compra

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

PARA FINS DE COMPRA

 

 

Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª têm entre si justa e acertada a presente relação contratual.

 

 

CLÁUSULA 1ª – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

 

Contratante

Nome ou Razão Social:

Nacionalidade (se pessoa física):

Estado Civil (se pessoa física):

Profissão (se pessoa física):

Identidade (se pessoa física):

CPF ou CNPJ:

Endereço:

 

Contratado

Nome ou Razão Social:

Nacionalidade (se pessoa física):

Estado Civil (se pessoa física):

Profissão (se pessoa física):

Identidade (se pessoa física):

CPF ou CNPJ:

Número de Inscrição no Creci:

Endereço:

CLÁUSULA 2ª – O presente instrumento tem por finalidade a localização e a conseqüente intermediação, por parte do CONTRATADO, de um imóvel contendo as seguintes características:

 

 

CLÁUSULA 3ª – O CONTRATANTE está disposto a pagar, pela transação referida na Cláusula 1ª, um valor de até , preferencialmente nas seguintes condições:

 

  • 1º – O CONTRATADO não poderá fechar nenhuma transação, bem como prometer que a fechará, nem tampouco oferecer sinal de negócio, sendo essas situações de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

 

  • 2º – Ficando o CONTRANTE interessado em algum imóvel encontrado e apresentado pelo CONTRATADO, ele, então, decidirá as bases a serem propostas ao respectivo proprietário ou seu representante legal, bem como a ele caberá considerar fechada a transação.

 

 

CLÁUSULA 4ª – Caso o CONTRATANTE venha a concretizar a compra de imóvel apresentado pelo CONTRATADO, deverá pagar % sobre o valor total pelo qual a transação for fechada, a título de honorários.

 

  • 1º – O pagamento de que trata o “caput” desta Cláusula será efetuado no exato momento em que o CONTRATANTE entregar o sinal de negócio ao respectivo proprietário ou seu representante legal.

 

  • 2º – Caso a compra seja efetuada à vista, o pagamento referido nesta Cláusula deverá ser realizado no mesmo instante, ou seja, quando o CONTRATANTE pagar o preço.

 

  • 3º – Fica a cargo do CONTRATADO possíveis acertos de honorários com representante legal do proprietário do imóvel transacionado.

 

  • 4º – Caso o CONTRANTE não pague os honorários de que trata o “caput” desta Cláusula, poderá o CONTRATADO promover a respectiva cobrança através dos meios que dispuser, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as custas que se fizerem necessárias para esse fim, inclusive honorários advocatícios, se existirem.

 

  • 5º – O CONTRATANTE estará desobrigado de pagar os honorários ora estipulados, para todos os fins legais, caso o CONTRATADO não consiga encontrar um imóvel que satisfaça os interesses do CONTRATANTE, resguardado o caso previsto na Cláusula 5ª deste instrumento.
  • 6º – O CONTRATADO não se responsabiliza pelo inadimplemento do CONTRATANTE para com o respectivo proprietário do imóvel transacionado, inclusive com relação a possíveis desistências ou arrependimentos do negócio, ficando o CONTRATANTE responsável por todas as conseqüências que advirem desse ato.

 

 

CLÁUSULA 5ª – Nos termos do art. 727 do Código Civil, qualquer negócio realizado como fruto ou decorrência da mediação do Corretor implica no pagamento de honorários.

 

 

CLÁUSULA 6ª – Este contrato é válido por dias, contados a partir da data de sua assinatura, a terminar no dia

 

Parágrafo único – Ao final do prazo estabelecido no “caput” desta Cláusula as partes acertarão se o mesmo será renovado ou não.

 

 

CLÁUSULA 7ª – O CONTRATADO poderá substabelecer os direitos conferidos neste contrato, desde que tenha justo motivo para tanto e, ainda, que comunique o fato antecipadamente ao CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA 8ª – As partes elegem o Foro da Comarca de para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento.

 

 

E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

 

(DIGITE O LOCAL), (DIGITE O DIA), DE (DIGITE O MÊS), DE (DIGITE O ANO).

 

 

 

(DIGITE O NOME)

CONTRATANTE

 

(DIGITE O NOME)

CONTRATADO

TESTESTEMUNHAS

 

 

1ª) Assinatura:

Nome: – CPF:

 

 

2ª) Assinatura:

Nome: – CPF:

 

Fonte: http://www.portalimoveiscuritiba.com.br/