CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
PARA FINS DE COMPRA
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª têm entre si justa e acertada a presente relação contratual.
CLÁUSULA 1ª – QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Contratante
Nome ou Razão Social:
Nacionalidade (se pessoa física):
Estado Civil (se pessoa física):
Profissão (se pessoa física):
Identidade (se pessoa física):
CPF ou CNPJ:
Endereço:
Contratado
Nome ou Razão Social:
Nacionalidade (se pessoa física):
Estado Civil (se pessoa física):
Profissão (se pessoa física):
Identidade (se pessoa física):
CPF ou CNPJ:
Número de Inscrição no Creci:
Endereço:
CLÁUSULA 2ª – O presente instrumento tem por finalidade a localização e a conseqüente intermediação, por parte do CONTRATADO, de um imóvel contendo as seguintes características:
CLÁUSULA 3ª – O CONTRATANTE está disposto a pagar, pela transação referida na Cláusula 1ª, um valor de até , preferencialmente nas seguintes condições:
- 1º – O CONTRATADO não poderá fechar nenhuma transação, bem como prometer que a fechará, nem tampouco oferecer sinal de negócio, sendo essas situações de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
- 2º – Ficando o CONTRANTE interessado em algum imóvel encontrado e apresentado pelo CONTRATADO, ele, então, decidirá as bases a serem propostas ao respectivo proprietário ou seu representante legal, bem como a ele caberá considerar fechada a transação.
CLÁUSULA 4ª – Caso o CONTRATANTE venha a concretizar a compra de imóvel apresentado pelo CONTRATADO, deverá pagar % sobre o valor total pelo qual a transação for fechada, a título de honorários.
- 1º – O pagamento de que trata o “caput” desta Cláusula será efetuado no exato momento em que o CONTRATANTE entregar o sinal de negócio ao respectivo proprietário ou seu representante legal.
- 2º – Caso a compra seja efetuada à vista, o pagamento referido nesta Cláusula deverá ser realizado no mesmo instante, ou seja, quando o CONTRATANTE pagar o preço.
- 3º – Fica a cargo do CONTRATADO possíveis acertos de honorários com representante legal do proprietário do imóvel transacionado.
- 4º – Caso o CONTRANTE não pague os honorários de que trata o “caput” desta Cláusula, poderá o CONTRATADO promover a respectiva cobrança através dos meios que dispuser, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as custas que se fizerem necessárias para esse fim, inclusive honorários advocatícios, se existirem.
- 5º – O CONTRATANTE estará desobrigado de pagar os honorários ora estipulados, para todos os fins legais, caso o CONTRATADO não consiga encontrar um imóvel que satisfaça os interesses do CONTRATANTE, resguardado o caso previsto na Cláusula 5ª deste instrumento.
- 6º – O CONTRATADO não se responsabiliza pelo inadimplemento do CONTRATANTE para com o respectivo proprietário do imóvel transacionado, inclusive com relação a possíveis desistências ou arrependimentos do negócio, ficando o CONTRATANTE responsável por todas as conseqüências que advirem desse ato.
CLÁUSULA 5ª – Nos termos do art. 727 do Código Civil, qualquer negócio realizado como fruto ou decorrência da mediação do Corretor implica no pagamento de honorários.
CLÁUSULA 6ª – Este contrato é válido por dias, contados a partir da data de sua assinatura, a terminar no dia
Parágrafo único – Ao final do prazo estabelecido no “caput” desta Cláusula as partes acertarão se o mesmo será renovado ou não.
CLÁUSULA 7ª – O CONTRATADO poderá substabelecer os direitos conferidos neste contrato, desde que tenha justo motivo para tanto e, ainda, que comunique o fato antecipadamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª – As partes elegem o Foro da Comarca de para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
(DIGITE O LOCAL), (DIGITE O DIA), DE (DIGITE O MÊS), DE (DIGITE O ANO).
(DIGITE O NOME)
CONTRATANTE
(DIGITE O NOME)
CONTRATADO
TESTESTEMUNHAS
1ª) Assinatura:
Nome: – CPF:
2ª) Assinatura:
Nome: – CPF:
Fonte: http://www.portalimoveiscuritiba.com.br/