O que é Anúncio?
Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser: I – anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso; Quais são os anúncios que poderão ser licenciados pela Internet? São os anúncios indicativosque deverão atender às seguintes condições: I – quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinqüenta decímetros quadrados); |
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ATENÇÃO: Para anúncios com área inferior a 4,00m² (quatro metros quadrados), não serão exigidos responsáveis técnicos. | ||
III – quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada; IV – nas edificações existentes no alinhamento, o anúncio indicativo poderá avançar até 0,15m (quinze centímetros) sobre o passeio. V – altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5,00m (cinco metros); VI – quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverá estar totalmente contido dentro do lote e não ultrapassar a altura máxima permitida, incluída sua estrutura. VII – nos imóveis com testada igual ou maior que 100,00m (cem metros lineares) poderão ser instalados 2 (dois) anúncios com área total não superior a 10,00m² (dez metros quadrados) cada um, implantados de forma a garantir distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles. |
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IMPORTANTE: Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento. | ||
É PROIBIDA A INSTALAÇÃO DE:I – anúncios que descaracterizem as fachadas dos imóveis com a colocação de painéis ou outros dispositivos; II – anúncios instalados em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas, mesmo que constantes de projeto de edificação aprovado ou regularizado; III – anúncios indicativos que avancem sobre o passeio público ou calçada, quando o anúncio estiver na área livre; IV – anúncios indicativos nas empenas cegas e nas coberturas das edificações; V – pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos; VI – “banners”, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas nesta lei. |
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IMPORTANTE: Você não poderá instalar o Anúncio Indicativo antes da obtenção da respectiva Licença. | ||
LICENCIAMENTO / CADASTRAMENTO DE ANÚNCIOS – CADAN |
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Você poderá licenciar o Anúncio Indicativo pela Internet através do link “licenciamento de Anúncio”, devendo preencher um requerimento para cada anúncio. O requerimento receberá um Número de Protocolo no ato do preenchimento e seus dados serão submetidos aos parâmetros da lei 14.223/06. | ||
ATENÇÃO: O número do Protocolo não é o número da Licença. Após 24 horas (no máximo) a partir do preenchimento do requerimento, os dados serão submetidos aos parâmetros da lei e a Licença ou a Notificação de indeferimento estará disponível – Via Internet – podendo ser acessada pelo número do Protocolo. | ||
Quais os anúncios que não poderão ser licenciados Via Internet?I – anúncios em imóveis tombados; II – anúncios em bairros tombados ou em área envoltória de bem tombado (sistema em construção); III – anúncios sem o nº do IPTU; IV – anúncios que dependam de parecer da CPPU (Comissão de Proteção a Paisagem Urbana); V – anúncios em imóveis com mais de uma testada (sistema em construção); VI – anúncios em imóveis em obras. |
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ATENÇÃO:Os pedidos de Licença para esses anúncios indicativos ou outros não previstos em lei deverão ser requeridos através de processo a ser protocolado na Subprefeitura. | ||
O licenciamento/Cadastramento do Anúncio Indicativo será gratuito? O licenciamento do anúncio indicativo Via Internet será gratuito, porém, o pagamento da TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios – lei 13.474/02) é obrigatório para todos os anúncios, podendo ser feito através:https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfa/App/f002_dados.aspx; |
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Onde esclarecer as dúvidas sobre Anúncios Indicativos?Nas Subprefeituras e na Secretaria da Coordenação das Subprefeituras/Sguos (Rua Líbero Badaró nº 425 – 36º andar – Centro – 3ª e 5ª feiras das 14:00 às 18 horas) ou pelo endereço sguos@prefeitura.sp.gov.br; |
O Que é e Como Funciona o Cadan
A profissionalização da parceria Imobiliária
+ Informações: (11) 97747-7000