Devedor faleceu antes da citação: a execução fiscal pode continuar contra os herdeiros?

Devedor faleceu antes da citação: a execução fiscal pode continuar contra os herdeiros?

A morte de uma pessoa que possui débitos fiscais pode gerar muitas dúvidas para os familiares, especialmente quando existe um imóvel envolvido no inventário. Afinal, os herdeiros assumem automaticamente as dívidas deixadas pelo falecido? Uma execução fiscal já iniciada pode simplesmente ser transferida para o espólio?

A resposta depende das circunstâncias do processo e, principalmente, do momento em que ocorreu o falecimento.

O que é uma execução fiscal?

A execução fiscal é o processo judicial utilizado pela União, pelos estados, pelos municípios e por determinadas entidades públicas para cobrar uma dívida inscrita em dívida ativa.

Entre os débitos que podem ser cobrados por meio desse procedimento estão o IPTU, o IPVA, as taxas municipais, as contribuições e outros créditos devidos ao poder público.

No mercado imobiliário, essa situação aparece com frequência em imóveis que possuem débitos antigos de IPTU e cujo proprietário faleceu antes da regularização.

Qual é a importância da citação?

A citação é o ato processual pelo qual o devedor é formalmente chamado para participar do processo, apresentar sua defesa ou pagar a dívida.

Não basta que a execução tenha sido distribuída. Para a formação regular da relação processual, é necessário verificar se o executado foi validamente citado e se ainda estava vivo naquele momento.

Essa diferença pode definir se a execução fiscal poderá continuar no mesmo processo ou se deverá ser extinta.

O devedor faleceu depois de ser citado

Quando o devedor foi validamente citado e faleceu posteriormente, a relação processual já havia sido formada.

Nesse caso, a execução pode prosseguir mediante a regularização do polo passivo, com a entrada do espólio e, conforme a fase do inventário e as circunstâncias do processo, dos sucessores.

Isso não significa, entretanto, que os herdeiros sejam obrigados a pagar a dívida com o próprio patrimônio.

Antes da partilha, o espólio responde pelas dívidas deixadas pelo falecido. Depois da partilha, cada herdeiro responde somente dentro dos limites da herança recebida e na proporção de seu quinhão.

O devedor faleceu antes de ser citado

A jurisprudência tradicional do Superior Tribunal de Justiça entende que, se o devedor morreu antes de ser validamente citado, não é possível simplesmente redirecionar aquela execução fiscal para o espólio ou para os herdeiros.

O fundamento é processual. Como o devedor faleceu antes da citação, a relação processual não chegou a ser regularmente formada em relação a ele.

Além disso, a Súmula 392 do STJ permite a substituição da Certidão de Dívida Ativa para corrigir erros materiais ou formais, mas proíbe a modificação do sujeito passivo da execução fiscal.

Nessa situação, a execução proposta contra a pessoa falecida pode ser extinta, cabendo à Fazenda Pública avaliar o ajuizamento de uma nova cobrança contra o espólio ou os sucessores, desde que sejam respeitados os requisitos legais e os prazos de prescrição.

O STJ já decidiu definitivamente essa questão?

Ainda é necessário ter cautela com essa afirmação.

Em novembro de 2025, a Primeira Seção do STJ selecionou os Recursos Especiais nº 2.227.141 e nº 2.237.254 para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi registrada como Tema 1.393.

A questão que deverá ser definitivamente respondida é a seguinte:

Definir se é possível prosseguir com a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores, caso o executado venha a falecer sem ter sido citado.

Portanto, o STJ reconheceu que o assunto deve ser julgado como repetitivo, mas isso não equivale à existência de uma tese definitiva já fixada sobre o tema. Até a conclusão do julgamento, deve-se considerar a jurisprudência existente e acompanhar uma eventual mudança de entendimento.

A extinção do processo elimina a dívida?

Não necessariamente.

A extinção de uma execução fiscal ajuizada de forma inadequada não significa, por si só, que o débito deixou de existir. O problema pode estar na formação daquele processo ou na indicação incorreta da pessoa que deveria responder judicialmente.

Se o crédito ainda estiver válido e não tiver ocorrido a prescrição, a Fazenda Pública poderá tentar realizar a cobrança por meio de uma nova ação proposta contra a parte correta.

Por isso, não se deve confundir a extinção de um processo com a extinção automática da dívida.

Os herdeiros precisam pagar com seus próprios bens?

Como regra, não.

O espólio responde pelas dívidas do falecido antes da partilha. Depois que os bens são partilhados, a responsabilidade de cada herdeiro fica limitada ao valor da herança recebida.

Isso significa que um herdeiro que recebeu patrimônio no valor de R$ 100 mil não deverá, em princípio, responder por R$ 200 mil em dívidas deixadas pelo falecido utilizando seus bens particulares.

É fundamental, contudo, analisar o inventário, a origem da dívida, as garantias existentes, as datas dos débitos e as particularidades do processo.

Como isso pode afetar a compra e a venda de um imóvel?

Antes de comprar um imóvel pertencente a um espólio, é indispensável verificar:

  1. A existência de débitos de IPTU e de outras obrigações relacionadas ao imóvel;
  2. A existência de execuções fiscais em nome do falecido;
  3. A situação do inventário e a nomeação do inventariante;
  4. A existência de penhoras, indisponibilidades ou outras restrições;
  5. A necessidade de autorização judicial para a venda;
  6. As certidões fiscais, judiciais e registrais relacionadas ao imóvel e ao espólio.

A existência de uma execução fiscal não impede automaticamente toda negociação, mas pode representar um risco para o comprador caso a operação não seja acompanhada por profissionais capacitados.

Conclusão

Quando o devedor falece depois de ter sido citado, a execução fiscal pode prosseguir com a substituição processual adequada. Quando o falecimento acontece antes da citação, a jurisprudência tradicional do STJ considera inviável o simples redirecionamento daquela execução ao espólio ou aos herdeiros.

Entretanto, o tema está sendo analisado pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos e ainda poderá receber uma orientação definitiva capaz de influenciar processos semelhantes em todo o país.

Em qualquer situação que envolva dívida fiscal, inventário e imóvel, a análise deve ser individualizada. O acompanhamento de um advogado especializado e de uma imobiliária experiente ajuda a reduzir os riscos jurídicos e patrimoniais da negociação.

Banco dos Imóveis

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.