{"id":7473,"date":"2015-06-30T16:36:57","date_gmt":"2015-06-30T19:36:57","guid":{"rendered":"http:\/\/bancodosimoveis.net\/?p=7473"},"modified":"2017-06-02T17:15:47","modified_gmt":"2017-06-02T20:15:47","slug":"georreferenciamento-de-imoveis-urbanos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/georreferenciamento-de-imoveis-urbanos\/","title":{"rendered":"Georreferenciamento de im\u00f3veis urbanos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><b>A pesquisadora Andr\u00e9a Carneiro reflete sobre a viabilidade do pr\u00f3ximo passo do setor de cadastro<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Discutimos nos \u00faltimos anos a lei 10.267\/2001, que estabelece o georreferenciamento de im\u00f3veis rurais e sua aplicabilidade. Em muitas ocasi\u00f5es, o tema do georreferenciamento de im\u00f3veis urbanos foi lembrado, \u00e0s vezes como uma necessidade, outras como uma possibilidade para a qual devemos nos preparar. As in\u00fameras discuss\u00f5es sobre as quest\u00f5es t\u00e9cnicas, administrativas e legais relacionadas ao novo cadastro de im\u00f3veis rurais, associadas a novas leis voltadas para o ambiente urbano, como a lei 10.257\/2001, levaram \u00e0 valoriza\u00e7\u00e3o do cadastro multifinalit\u00e1rio, trazendo \u00e0 tona a import\u00e2ncia das informa\u00e7\u00f5es georreferenciadas para diversos processos de interven\u00e7\u00e3o urbana. Este texto tem como objetivo destacar alguns pontos a serem considerados numa an\u00e1lise da viabilidade da exig\u00eancia de georreferenciamento de im\u00f3veis urbanos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Uma breve retrospectiva para contextualizar a abordagem do tema<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando surgiram as primeiras a\u00e7\u00f5es visando a elabora\u00e7\u00e3o do projeto de lei que deu origem \u00e0 lei 10.267\/2001, havia restri\u00e7\u00f5es da parte de alguns pesquisadores que se dedicavam ao cadastro no Brasil, entre os quais me incluo. Iniciando estudos para doutoramento, cujo tema propunha a integra\u00e7\u00e3o entre cadastro e registro de im\u00f3veis, parecia incoerente investir numa legisla\u00e7\u00e3o que tratasse unicamente do cadastro de im\u00f3veis rurais. Uma an\u00e1lise mais cuidadosa da situa\u00e7\u00e3o do cadastro no Brasil e de projetos de reforma cadastral em outros pa\u00edses, no entanto, mostrou que uma mudan\u00e7a t\u00e3o radical n\u00e3o acontece da noite para o dia, modificando estruturas administrativas que parecem incompat\u00edveis. E experi\u00eancias internacionais indicavam que uma reforma progressiva do cadastro \u00e9 o melhor caminho para o seu aperfei\u00e7oamento, principalmente em pa\u00edses com pouca cultura cadastral \u2013 o caso do Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" class=\" aligncenter\" title=\"Georreferenciamento de im\u00f3veis urbanos\" src=\"http:\/\/mundogeo.com\/wp-content\/uploads\/2000\/portugues\/infogps\/n-12\/pag26-1.jpg\" alt=\"pag26 1 Georreferenciamento de im\u00f3veis urbanos\" align=\"baseline\" border=\"0\" hspace=\"0\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob esse ponto de vista, avaliou-se que o melhor caminho para o aperfei\u00e7oamento do cadastro brasileiro seria a partir do cadastro rural, que j\u00e1 possu\u00eda legisla\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito federal. Imaginou-se que, a partir da experi\u00eancia da aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis rurais, seria facilitado o tratamento dos im\u00f3veis urbanos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E qual a situa\u00e7\u00e3o do cadastro urbano? Sem uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que estabele\u00e7a diretrizes para o seu estabelecimento e manuten\u00e7\u00e3o, o cadastro urbano desenvolve-se em cada prefeitura segundo as necessidades e interesses locais, muitas vezes de maneira improvisada, copiando-se modelos adotados por outros munic\u00edpios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enquanto se discutia a aplica\u00e7\u00e3o da lei de georreferenciamento de im\u00f3veis rurais, evolu\u00eda a legisla\u00e7\u00e3o voltada para \u00e1reas urbanas. A mais importante delas, a lei 10.257\/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, regulamenta instrumentos urban\u00edsticos e jur\u00eddicos para a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, al\u00e9m da exig\u00eancia de plano diretor para os munic\u00edpios com mais de 20 mil habitantes. O cadastro multifinalit\u00e1rio passa, assim, a ser valorizado como um instrumento importante para um planejamento eficiente, principalmente para a otimiza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de recursos sempre escassos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outras leis ou altera\u00e7\u00f5es de leis existentes, menos conhecidas no meio t\u00e9cnico cadastral, trouxeram novas possibilidades para o aperfei\u00e7oamento da informa\u00e7\u00e3o territorial. Pode-se citar a lei 10.931\/2004, que permite a retifica\u00e7\u00e3o administrativa da descri\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, sejam urbanos ou rurais, desde que apresentada planta georreferenciada assinada por profissional habilitado. E ainda a Ementa Constitucional n.42, que prev\u00ea o repasse do valor integral do Imposto Territorial Rural (ITR) para o munic\u00edpio que se dispuser a implantar e administrar o cadastro rural. Sobre estas leis voltarei a falar mais adiante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>O cadastro multifinalit\u00e1rio como instrumento de planejamento urbano e seus elementos t\u00e9cnicos<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma importante iniciativa realizada em 2005 deve ser destacada. Dentro do Programa Nacional de Capacita\u00e7\u00e3o das Cidades, promovido pelo Minist\u00e9rio das Cidades, Caixa Econ\u00f4mica Federal e Lincoln Institute for Land Policy, foram realizados semin\u00e1rios sobre cadastro multifinalit\u00e1rio dirigidos a gestores e t\u00e9cnicos de cadastro municipal. Foram abordados temas como os elementos de um cadastro multifinalit\u00e1rio, seus benef\u00edcios, estudos de caso e alternativas tecnol\u00f3gicas. Criou-se uma oportunidade \u00fanica de divulgar diretamente para os envolvidos com cadastro os benef\u00edcios e possibilidades de uma boa informa\u00e7\u00e3o cadastral, assim como as alternativas tecnol\u00f3gicas atuais, suas aplica\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es. E esse trabalho deve ser fortalecido em 2006. O cadastro multifinalit\u00e1rio \u00e9 apresentado como um cadastro b\u00e1sico, que cont\u00e9m informa\u00e7\u00f5es comuns aos diversos usu\u00e1rios da informa\u00e7\u00e3o cadastral e possibilita a integra\u00e7\u00e3o de cadastros tem\u00e1ticos variados como de logradouros, fiscal, de infra-estrutura (concession\u00e1rias, equipamentos urbanos) e legal (registros imobili\u00e1rios). Observa-se que as aplica\u00e7\u00f5es do cadastro t\u00eam evolu\u00eddo dos fins exclusivamente fiscais para diversas outras finalidades, principalmente de planejamento e ambientais. Por isso, \u00e9 necess\u00e1rio que se estabele\u00e7a um alicerce s\u00f3lido para que a estrutura cadastral seja robusta e suficientemente confi\u00e1vel para atender aos seus m\u00faltiplos usos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do ponto de vista t\u00e9cnico, dois elementos s\u00e3o fundamentais para a integra\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es de v\u00e1rias bases de dados: a identifica\u00e7\u00e3o \u00fanica dos im\u00f3veis e um sistema de refer\u00eancia de medi\u00e7\u00e3o \u00fanico. A identifica\u00e7\u00e3o \u00fanica permite que cada usu\u00e1rio possa reconhecer o mesmo im\u00f3vel nos bancos de dados espec\u00edficos, e assim aproveitar os dados existentes, produzidos por poss\u00edveis parceiros. Por outro lado, se todos os levantamentos (plantas de loteamentos, projetos de interven\u00e7\u00e3o urbana) forem realizadas utilizando o mesmo sistema de refer\u00eancia e atenderem ao mesmo padr\u00e3o de precis\u00e3o de levantamento, \u00e9 poss\u00edvel aproveitar essas medi\u00e7\u00f5es para manter atualizada a base cadastral, reduzindo assim os custos com a necess\u00e1ria atualiza\u00e7\u00e3o do cadastro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E qual o relacionamento do cadastro multifinalit\u00e1rio com o georreferenciamento de im\u00f3veis? Se o georreferenciamento de im\u00f3veis rurais foi pensado para evitar a superposi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, este \u00e9 um problema tamb\u00e9m em \u00e1reas urbanas. E n\u00e3o s\u00e3o poucos os casos de loca\u00e7\u00e3o inadequada de loteamentos, que causam futura ilegalidade dos im\u00f3veis, ou impossibilidade de legaliza\u00e7\u00e3o devido \u00e0 dificuldade de identifica\u00e7\u00e3o entre o im\u00f3vel cadastrado e o registrado. E a\u00ed surge tamb\u00e9m a import\u00e2ncia do interc\u00e2mbio entre cadastro e registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" class=\" aligncenter\" title=\"Georreferenciamento de im\u00f3veis urbanos\" src=\"http:\/\/mundogeo.com\/wp-content\/uploads\/2000\/portugues\/infogps\/n-12\/pag28-1.jpg\" alt=\"pag28 1 Georreferenciamento de im\u00f3veis urbanos\" align=\"baseline\" border=\"0\" hspace=\"0\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Voltando agora \u00e0 lei 10.931\/2004, citada anteriormente. Atrav\u00e9s dessa lei, o registrador pode retificar administrativamente, ou seja, no pr\u00f3prio cart\u00f3rio, uma descri\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel que esteja equivocada ou imprecisa, desde que seja por iniciativa do propriet\u00e1rio, com anu\u00eancia dos confrontantes e apresenta\u00e7\u00e3o da planta georreferenciada assinada por profissional habilitado. \u00c9 um caminho importante para o georreferenciamento de im\u00f3veis urbanos, principalmente porque envolve o car\u00e1ter legal do cadastro, mas \u00e9 preciso definir normas para esse georreferenciamento. Para os im\u00f3veis rurais, existe a responsabilidade do INCRA para definir as normas e certificar que os im\u00f3veis foram medidos de acordo com essas normas. Para os im\u00f3veis urbanos n\u00e3o existe ainda essa estrutura t\u00e9cnica. A precis\u00e3o do levantamento ap\u00f3ia-se exclusivamente na responsabilidade do profissional. E \u00e9 importante lembrar outro ponto: a precis\u00e3o da determina\u00e7\u00e3o dos limites de im\u00f3veis rurais \u00e9 de 50 cm.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E para os im\u00f3veis urbanos? Ter\u00e1 que ser uma precis\u00e3o maior, em torno de 6 a 10 cm, se adotada a mesma metodologia do caso dos im\u00f3veis rurais. \u00c9 preciso pensar quais os impactos econ\u00f4micos dos custos dos novos levantamentos sobre o mercado imobili\u00e1rio. O fator custo \u00e9 fundamental na defini\u00e7\u00e3o da viabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 Emenda Constitucional n.42, com a possibilidade de implanta\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do cadastro rural pela pr\u00f3pria prefeitura, pode-se finalmente construir o cadastro municipal \u2013 e muitos j\u00e1 est\u00e3o convencidos dos seus benef\u00edcios. Afinal, a administra\u00e7\u00e3o municipal \u00e9 respons\u00e1vel pelo planejamento e gest\u00e3o do munic\u00edpio como um todo, e a car\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es sobre as \u00e1reas rurais fica evidente neste momento em que muitos munic\u00edpios est\u00e3o obrigados a elaborar planos diretores at\u00e9 outubro de 2006. Mas isso n\u00e3o contraria a lei 10.267\/2001, que delega ao INCRA e Receita Federal a administra\u00e7\u00e3o de um cadastro \u00fanico para as \u00e1reas rurais (o Cadastro Nacional de Im\u00f3veis Rurais \u2013 CNIR)?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Finalmente, o georreferenciamento de im\u00f3veis urbanos \u00e9 vi\u00e1vel ou n\u00e3o?<\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o muitos os desafios, mas \u00e9 poss\u00edvel indicar a\u00e7\u00f5es que permitam o amadurecimento da id\u00e9ia. Quanto ao sistema de refer\u00eancia \u00fanico necess\u00e1rio \u00e0 integra\u00e7\u00e3o dos levantamentos, desde 1998 temos a norma da ABNT NBR-14.166 para implanta\u00e7\u00e3o de redes de refer\u00eancia cadastral. Trata-se de uma norma importante, que detalha os m\u00e9todos de levantamento e padr\u00f5es de precis\u00e3o necess\u00e1rios. Ela traz, inclusive, um modelo de decreto municipal oficializando os marcos de refer\u00eancia e estabelecendo a exig\u00eancia de georreferenciamento de todos os levantamentos topogr\u00e1ficos e geod\u00e9sicos a esta rede.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proje\u00e7\u00e3o cartogr\u00e1fica, no entanto, a norma admite os sistemas transversos de Mercator (UTM, LTM, RTM) ou o plano topogr\u00e1fico. De uma maneira geral, as redes de refer\u00eancia t\u00eam sido implantadas na \u00e1rea urbana, algumas vezes usando o plano topogr\u00e1fico como refer\u00eancia. Nesse caso, haver\u00e1 diverg\u00eancias com o cadastro rural, que adota o sistema UTM em conformidade com a norma do INCRA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 precis\u00e3o dos levantamentos, \u00e9 importante que se desenvolvam estudos para definir o valor dessa precis\u00e3o para im\u00f3veis urbanos, bem como as normas para a realiza\u00e7\u00e3o dos levantamentos. Estas e outras quest\u00f5es (por que n\u00e3o pensar numa lei nacional de cadastro?) servem de planejamento para o georreferenciamento de im\u00f3veis urbanos. E devem ser tema de discuss\u00e3o durante este ano de 2006, para que estejamos prontos para os novos desafios que com certeza vir\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por: MundoGeo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><b>Andr\u00e9a F. T. Carneiro<\/b><br \/>\n<b>aftc@ufpe.br<\/b><br \/>\nProfessora e pesquisadora do departamento de engenharia cartogr\u00e1fica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)<\/p>\n<hr \/>\n<h2 style=\"text-align: center;\"><\/h2>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A pesquisadora Andr\u00e9a Carneiro reflete sobre a viabilidade do pr\u00f3ximo passo do setor de cadastro Discutimos nos \u00faltimos anos a lei 10.267\/2001, que estabelece o georreferenciamento de im\u00f3veis rurais e sua aplicabilidade. 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