{"id":7395,"date":"2015-06-20T00:23:00","date_gmt":"2015-06-20T03:23:00","guid":{"rendered":"http:\/\/bancodosimoveis.net\/?p=7395"},"modified":"2017-06-03T09:12:57","modified_gmt":"2017-06-03T12:12:57","slug":"o-que-e-itcmd-saiba-tudo-sobre-itcmd","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/o-que-e-itcmd-saiba-tudo-sobre-itcmd\/","title":{"rendered":"O que \u00e9 ITCMD Saiba Tudo Sobre ITCMD"},"content":{"rendered":"<h1 style=\"text-align: center;\">O que \u00e9 ITCMD Saiba Tudo Sobre ITCMD<\/h1>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Defini\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>ITCMD \u00e9 a sigla que id\u00eantica o Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<b>Legisla\u00e7\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>Lei estadual que disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos \u2013 ITCMD.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p class=\"tit_legis\">LEI N\u00ba 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE 2000<\/p>\n<p class=\"centro\">(DOE 29-12-2000)<\/p>\n<p class=\"centro_italico\">Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos &#8211; ITCMD<\/p>\n<p class=\"nota\">Com as <b>altera\u00e7\u00f5es<\/b> da Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001 (DOE 22-12-2001).<\/p>\n<p class=\"nota\">NOTA &#8211; Vide:<\/p>\n<blockquote>\n<p class=\"nota\">Decreto <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/decretos\/dec46655.htm\">46.655<\/a>, de 01-04-2002 (DOE 02-04-2002). Aprova o Regulamento do ITCMD, de que trata a Lei n\u00ba 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei n\u00ba 10.992, de 21-12-01;<\/p>\n<p class=\"nota\">Portaria <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/portaria_cat\/pcat152003.htm\">CAT-15\/03<\/a>, de 06-02-2003 (DOE 08-02-2003). Disciplina o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD;<\/p>\n<p class=\"nota\">Portaria <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/portaria_cat\/pcat052007.htm\">CAT-05\/07<\/a>, de 22-01-2007 (DOE 23-01-2007). Disciplina o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD, realizados na forma da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007;<\/p>\n<p class=\"nota\">Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/resolucoes\/rcosfsc012002.htm\">SF\/SC-01<\/a> de 23-04-2002 (DOE 25-04-2002). Disp\u00f5e sobre o reconhecimento da isen\u00e7\u00e3o para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da cultura, nos termos do artigo 6\u00ba do Decreto 46.655\/02, que aprova o Regulamento do ITCMD;<\/p>\n<p class=\"nota\">Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/resolucoes\/rcosfsma012002.htm\">SF\/SMA-01<\/a>, de 26-06-2002 (DOE Republica\u00e7\u00e3o 05-07-2002). Disp\u00f5e sobre o reconhecimento da isen\u00e7\u00e3o para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, nos termos do artigo 6\u00ba do Decreto 46.655\/02, que aprova o Regulamento do ITCMD;<\/p>\n<p class=\"nota\">Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/resolucoes\/rcosfsjdc012002.htm\">SF\/SJDC-01<\/a>, de 05-12-2002 (DOE 07-12-2002; Republica\u00e7\u00e3o 13-12-2002). Disp\u00f5e sobre o reconhecimento da isen\u00e7\u00e3o para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, nos termos do artigo 6\u00ba do Decreto n\u00ba 46.655\/02, que aprova o Regulamento do ITCMD.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O GOVERNADOR DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO:<\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que a Assembl\u00e9ia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:<\/p>\n<p><b>Artigo 1\u00ba <\/b>&#8211; Fica institu\u00eddo o Imposto sobre Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos &#8211; ITCMD, previsto no artigo 155, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na reda\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 3, de1993.<\/p>\n<p><b><br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nda Incid\u00eancia<\/b><\/p>\n<p><b>Artigo 2\u00ba <\/b>&#8211; O imposto incide sobre a transmiss\u00e3o de qualquer bem ou direito havido:<\/p>\n<p>I &#8211; por sucess\u00e3o leg\u00edtima ou testament\u00e1ria, inclusive a sucess\u00e3o provis\u00f3ria;<\/p>\n<p>II &#8211; por doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Nas transmiss\u00f5es referidas neste artigo, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legat\u00e1rios ou donat\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Compreende-se no inciso I deste artigo a transmiss\u00e3o de bem ou direito por qualquer t\u00edtulo sucess\u00f3rio, inclusive o fideicomisso.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A leg\u00edtima dos herdeiros, ainda que gravada, e a doa\u00e7\u00e3o com encargo sujeitam-se ao imposto como se n\u00e3o o fossem.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; No caso de aparecimento do ausente, fica assegurada a restitui\u00e7\u00e3o do imposto recolhido pela sucess\u00e3o provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; Est\u00e3o compreendidos na incid\u00eancia do imposto os bens que, na divis\u00e3o de patrim\u00f4nio comum, na partilha ou adjudica\u00e7\u00e3o, forem atribu\u00eddos a um dos c\u00f4njuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva mea\u00e7\u00e3o ou quinh\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Artigo 3\u00ba &#8211;<\/b> Tamb\u00e9m sujeita-se ao imposto a transmiss\u00e3o de:<\/p>\n<p>I &#8211; qualquer t\u00edtulo ou direito representativo do patrim\u00f4nio ou capital de sociedade e companhia, tais como a\u00e7\u00e3o, quota, quinh\u00e3o, participa\u00e7\u00e3o civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como, direito societ\u00e1rio, deb\u00eanture, dividendo e cr\u00e9dito de qualquer natureza;<\/p>\n<p>II &#8211; dinheiro, haver monet\u00e1rio em moeda nacional ou estrangeira e t\u00edtulo que o represente, dep\u00f3sito banc\u00e1rio e cr\u00e9dito em conta corrente, dep\u00f3sito em caderneta de poupan\u00e7a e a prazo fixo, quota ou participa\u00e7\u00e3o em fundo m\u00fatuo de a\u00e7\u00f5es, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplica\u00e7\u00e3o financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;<\/p>\n<p>III &#8211; bem incorp\u00f3reo em geral, inclusive t\u00edtulo e cr\u00e9dito que o represente, qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o que tenha de ser exercido e direitos autorais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A transmiss\u00e3o de propriedade ou dom\u00ednio \u00fatil de bem im\u00f3vel e de direito a ele relativo, situado no Estado, sujeita-se ao imposto, ainda que o respectivo invent\u00e1rio ou arrolamento seja processado em outro Estado, no Distrito Federal ou no exterior; e, no caso de doa\u00e7\u00e3o, ainda que doador, donat\u00e1rio ou ambos n\u00e3o tenham domic\u00edlio ou resid\u00eancia neste Estado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O bem m\u00f3vel, o t\u00edtulo e o direito em geral, inclusive os que se encontrem em outro Estado ou no Distrito Federal, tamb\u00e9m ficam sujeitos ao imposto de que trata esta lei, no caso de o invent\u00e1rio ou arrolamento processar-se neste Estado ou nele tiver domic\u00edlio o doador.<\/p>\n<p><b>Artigo 4\u00ba<\/b> &#8211; O imposto \u00e9 devido nas hip\u00f3teses abaixo especificadas, sempre que o doador residir ou tiver domic\u00edlio no exterior, e, no caso de morte, se o &#8220;de cujus&#8221; possu\u00eda bens, era residente ou teve seu invent\u00e1rio processado fora do pa\u00eds:<\/p>\n<p>I &#8211; sendo corp\u00f3reo o bem transmitido:<\/p>\n<blockquote><p>a) quando se encontrar no territ\u00f3rio do Estado;<\/p>\n<p>b) quando se encontrar no exterior e o herdeiro, legat\u00e1rio ou donat\u00e1rio tiver domic\u00edlio neste Estado;<\/p><\/blockquote>\n<p>II &#8211; sendo incorp\u00f3reo o bem transmitido:<\/p>\n<blockquote><p>a) quando o ato de sua transfer\u00eancia ou liquida\u00e7\u00e3o ocorrer neste Estado;<\/p>\n<p>b) quando o ato referido na al\u00ednea anterior ocorrer no exterior e o herdeiro, legat\u00e1rio ou donat\u00e1rio tiver domic\u00edlio neste Estado.<\/p><\/blockquote>\n<p><b>Artigo 5\u00ba<\/b> &#8211; O imposto n\u00e3o incide:<\/p>\n<p>I &#8211; na ren\u00fancia pura e simples de heran\u00e7a ou legado;<\/p>\n<p>II &#8211; sobre o fruto e rendimento do bem do esp\u00f3lio havidos ap\u00f3s o falecimento do autor da heran\u00e7a ou legado;<\/p>\n<p>III &#8211; sobre a import\u00e2ncia deixada ao testamenteiro, a t\u00edtulo de pr\u00eamio ou remunera\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o limite legal.<br \/>\n<b>CAP\u00cdTULO II<br \/>\ndas Isen\u00e7\u00f5es<\/b><\/p>\n<p><b>Artigo 6\u00ba <\/b>&#8211; Fica isenta do imposto: (Reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p>I &#8211; a transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221;:<\/p>\n<blockquote><p>a) de im\u00f3vel de resid\u00eancia, urbano ou rural, cujo valor n\u00e3o ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e n\u00e3o tenham outro im\u00f3vel;<\/p>\n<p>b) de im\u00f3vel cujo valor n\u00e3o ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o \u00fanico transmitido;<\/p>\n<p>c) de ferramenta e equipamento agr\u00edcola de uso manual, roupas, aparelho de uso dom\u00e9stico e demais bens m\u00f3veis de pequeno valor que guarne\u00e7am os im\u00f3veis referidos nas al\u00edneas anteriores, cujo valor total n\u00e3o ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;<\/p>\n<p>d) de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios e aplica\u00e7\u00f5es financeiras, cujo valor total n\u00e3o ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;<\/p>\n<p>e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previd\u00eancia, oficiais ou privados, verbas e presta\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter alimentar decorrentes de decis\u00e3o judicial em processo pr\u00f3prio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o e do Fundo de Participa\u00e7\u00f5es PIS-PASEP, n\u00e3o recebido em vida pelo respectivo titular;<\/p>\n<p>f) na extin\u00e7\u00e3o do usufruto, quando o nu-propriet\u00e1rio tiver sido o instituidor;<\/p><\/blockquote>\n<p>II &#8211; a transmiss\u00e3o por doa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>a) cujo valor n\u00e3o ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;<\/p>\n<p>b) de bem im\u00f3vel para constru\u00e7\u00e3o de moradia vinculada a programa de habita\u00e7\u00e3o popular;<\/p>\n<p>c) de bem im\u00f3vel doado por particular para o Poder P\u00fablico.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para fins de reconhecimento das isen\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; do inciso I, e na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso II, poder\u00e1 ser exigida a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o, conforme dispuser o regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Ficam tamb\u00e9m isentas as transmiss\u00f5es &#8220;causa mortis&#8221; e sobre doa\u00e7\u00e3o de quaisquer bens ou direitos a entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, da cultura ou \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, observado o seguinte:<\/p>\n<blockquote><p>1 &#8211; o reconhecimento dessa condi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feito, de forma cumulativa, pela Secretaria da Fazenda e, conforme a natureza da entidade, pela Secretaria da Justi\u00e7a e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria do Meio Ambiente, de acordo com disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo;<\/p>\n<p>2 &#8211; dever\u00e3o ser observados os requisitos do artigo 14 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e os demais previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p><\/blockquote>\n<p class=\"nota\">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p>NOTA &#8211; V. Artigos 3\u00ba e 4\u00ba da Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001 (DOE 22-12-2001) &#8211; Altera a Lei n\u00ba 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que disp\u00f5e sobre o Imposto sobre a Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e doa\u00e7\u00e3o de quaisquer bens ou direitos:<\/p>\n<blockquote>\n<p class=\"nota\">&#8220;Artigo 3\u00ba &#8211; Fica cancelado o d\u00e9bito fiscal decorrente do ITCMD devido pelas entidades indicadas no \u00a7 2\u00ba do artigo 6\u00ba, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 1\u00ba, decorrente de fatos geradores ocorridos no exerc\u00edcio de 2001.<\/p>\n<p class=\"nota\">Artigo 4\u00ba &#8211; Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir do dia 1\u00ba de janeiro do ano seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<\/blockquote>\n<p class=\"nota\">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p class=\"revogado\"><b>Artigo 6\u00ba<\/b> &#8211; Fica isenta do imposto:<\/p>\n<p class=\"revogado\">I &#8211; a transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221;:<\/p>\n<blockquote>\n<p class=\"revogado\">a) do patrim\u00f4nio total do esp\u00f3lio, cujo valor n\u00e3o ultrapassar 7.500 (sete mil e quinhentas) UFESPs;<\/p>\n<p class=\"revogado\">b) na extin\u00e7\u00e3o do usufruto, quando o nu-propriet\u00e1rio tiver sido o instituidor;<\/p>\n<p class=\"revogado\">c) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previd\u00eancia, oficiais ou privados, verba e presta\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter alimentar decorrentes de decis\u00e3o judicial em processo pr\u00f3prio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia de Tempo de Servi\u00e7o e do Fundo de Participa\u00e7\u00f5es PIS-PASEP, n\u00e3o recebido em vida pelo respectivo titular;<\/p>\n<\/blockquote>\n<p class=\"revogado\">II &#8211; a transmiss\u00e3o por doa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote>\n<p class=\"revogado\">a) cujo valor n\u00e3o ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;<\/p>\n<p class=\"revogado\">b) de bem im\u00f3vel para constru\u00e7\u00e3o de moradia vinculada a programa de habita\u00e7\u00e3o popular;<\/p>\n<p class=\"revogado\">c) de bem im\u00f3vel doado por particular para o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p class=\"revogado\">Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Nas hip\u00f3teses previstas na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I e na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso II, se os valores excederem os limites ali fixados, o imposto ser\u00e1 calculado apenas sobre a parte excedente.<\/p>\n<p><b><br \/>\nCAP\u00cdTULO III<br \/>\ndos Contribuintes e Respons\u00e1veis<\/b><\/p>\n<p><b>Artigo 7\u00ba <\/b>&#8211; S\u00e3o contribuintes do imposto:<\/p>\n<p>I &#8211; na transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221;: o herdeiro ou o legat\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; no fideicomisso: o fiduci\u00e1rio;<\/p>\n<p>III &#8211; na doa\u00e7\u00e3o: o donat\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV- na cess\u00e3o de heran\u00e7a ou de bem ou direito a t\u00edtulo n\u00e3o oneroso: o cession\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; No caso do inciso III, se o donat\u00e1rio n\u00e3o residir nem for domiciliado no Estado, o contribuinte ser\u00e1 o doador.<\/p>\n<p><b>Artigo 8\u00ba <\/b>&#8211; Nos casos de impossibilidade de exig\u00eancia do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omiss\u00f5es de que forem respons\u00e1veis:<\/p>\n<p>I &#8211; o tabeli\u00e3o, escriv\u00e3o e demais serventu\u00e1rios de of\u00edcio, em rela\u00e7\u00e3o aos atos tribut\u00e1veis praticados por eles ou perante eles, em raz\u00e3o de seu of\u00edcio;<\/p>\n<p>II &#8211; a empresa, institui\u00e7\u00e3o financeira e banc\u00e1ria e todo aquele a quem couber a responsabilidade do registro ou a pr\u00e1tica de ato que implique na transmiss\u00e3o de bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel e respectivo direito ou a\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; o doador, o cedente de bem ou direito, e, no caso do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo anterior, o donat\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV &#8211; qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que detiver o bem transmitido ou estiver na sua posse, na forma desta lei;<\/p>\n<p>V &#8211; os pais, pelos tributos devidos pelos seus filhos menores;<\/p>\n<p>VI &#8211; os tutores e curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados;<\/p>\n<p>VII &#8211; os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;<\/p>\n<p>VIII &#8211; o inventariante, pelos tributos devidos pelo esp\u00f3lio.<br \/>\n<b>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\nda Base de C\u00e1lculo<\/b><\/p>\n<p><b>Artigo 9\u00ba <\/b>&#8211; A base de c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para os fins de que trata esta lei, considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucess\u00e3o ou da realiza\u00e7\u00e3o do ato ou contrato de doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Nos casos a seguir, a base de c\u00e1lculo \u00e9 equivalente a:<\/p>\n<blockquote><p>1. 1\/3 (um ter\u00e7o) do valor do bem, na transmiss\u00e3o n\u00e3o onerosa do dom\u00ednio \u00fatil;<\/p>\n<p>2. 2\/3 (dois ter\u00e7os) do valor do bem, na transmiss\u00e3o n\u00e3o onerosa do dom\u00ednio direto;<\/p>\n<p>3. 1\/3 (um ter\u00e7o) do valor do bem, na institui\u00e7\u00e3o do usufruto, por ato n\u00e3o oneroso;<\/p>\n<p>4. 2\/3 (dois ter\u00e7os) do valor do bem, na transmiss\u00e3o n\u00e3o onerosa da nua-propriedade.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de sucessivas doa\u00e7\u00f5es entre os mesmos doador e donat\u00e1rio, ser\u00e3o consideradas todas as transmiss\u00f5es realizadas a esse t\u00edtulo, dentro de cada ano civil, devendo o imposto ser recalculado a cada nova doa\u00e7\u00e3o, adicionando-se \u00e0 base de c\u00e1lculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores dos impostos j\u00e1 recolhidos. (Par\u00e1grafo acrescentado pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; Para a apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo poder\u00e1 ser exigida a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o, conforme dispuser o regulamento. (Par\u00e1grafo acrescentado pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p><b>Artigo 10 <\/b>&#8211; O valor do bem ou direito na transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221; \u00e9 o atribu\u00eddo na avalia\u00e7\u00e3o judicial e homologado pelo Juiz.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Se n\u00e3o couber ou for prescind\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o, o valor ser\u00e1 o declarado pelo inventariante, desde que haja expressa anu\u00eancia da Fazenda, observadas as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 9\u00ba, ou o proposto por esta e aceito pelos herdeiros, seguido, em ambos os casos, da homologa\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de avalia\u00e7\u00e3o judicial ou administrativa, ser\u00e1 considerado o valor do bem ou direito na data da sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo aplicam-se, no que couber, \u00e0s demais partilhas ou divis\u00f5es de bens sujeitas a processo judicial das quais resultem atos tribut\u00e1veis.<\/p>\n<p><b>Artigo 11 <\/b>&#8211; N\u00e3o concordando a Fazenda com valor declarado ou atribu\u00eddo a bem ou direito do esp\u00f3lio, instaurar-se-\u00e1 o respectivo procedimento administrativo de arbitramento da base de c\u00e1lculo, para fins de lan\u00e7amento e notifica\u00e7\u00e3o do contribuinte, que poder\u00e1 impugn\u00e1-lo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Fica assegurado ao interessado o direito de requerer avalia\u00e7\u00e3o judicial, incumbindo-lhe, neste caso, o pagamento das despesas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo aplicam-se, no que couber, \u00e0s demais partilhas ou divis\u00f5es de bens sujeitas a processo judicial das quais resultem atos tribut\u00e1veis.<\/p>\n<p><b>Artigo 12<\/b> &#8211; No c\u00e1lculo do imposto, n\u00e3o ser\u00e3o abatidas quaisquer d\u00edvidas que onerem o bem transmitido, nem as do esp\u00f3lio.<\/p>\n<p><b>Artigo 13 <\/b>&#8211; No caso de im\u00f3vel, o valor da base de c\u00e1lculo n\u00e3o ser\u00e1 inferior:<\/p>\n<p>I &#8211; em se tratando de im\u00f3vel urbano ou direito a ele relativo, ao fixado para o lan\u00e7amento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana &#8211; IPTU;<\/p>\n<p>II &#8211; em se tratando de im\u00f3vel rural ou direito a ele relativo, ao valor total do im\u00f3vel declarado pelo contribuinte para efeito de lan\u00e7amento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural &#8211; ITR.<\/p>\n<p><b>Artigo 14<\/b> &#8211; No caso de bem m\u00f3vel ou direito n\u00e3o abrangido pelo disposto nos artigos 9\u00ba, 10 e 13, a base de c\u00e1lculo \u00e9 o valor corrente de mercado do bem, t\u00edtulo, cr\u00e9dito ou direito, na data da transmiss\u00e3o ou do ato translativo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; \u00c0 falta do valor de que trata este artigo, admitir-se-\u00e1 o que for declarado pelo interessado, ressalvada a revis\u00e3o do lan\u00e7amento pela autoridade competente, nos termos do artigo 11.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O valor das a\u00e7\u00f5es representativas do capital de sociedades \u00e9 determinado segundo a sua cota\u00e7\u00e3o m\u00e9dia alcan\u00e7ada na Bolsa de Valores, na data da transmiss\u00e3o, ou na imediatamente anterior, quando n\u00e3o houver preg\u00e3o ou quando a mesma n\u00e3o tiver sido negociada naquele dia, regredindo-se, se for o caso, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 180 (cento e oitenta) dias. (Reda\u00e7\u00e3o dada ao par\u00e1grafo pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p class=\"revogado\">\u00a7 2\u00ba &#8211; O valor das a\u00e7\u00f5es representativas do capital de sociedades \u00e9 determinado de conformidade com a cota\u00e7\u00e3o m\u00e9dia alcan\u00e7ada em Bolsa de Valores, nos \u00faltimos 30 (trinta) dias anteriores \u00e0 ocorr\u00eancia da transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Nos casos em que a a\u00e7\u00e3o, quota, participa\u00e7\u00e3o ou qualquer t\u00edtulo representativo do capital social n\u00e3o for objeto de negocia\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o tiver sido negociado nos \u00faltimos 180 (cento e oitenta) dias, admitir-se-\u00e1 o respectivo valor patrimonial. (Reda\u00e7\u00e3o dada ao par\u00e1grafo pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p class=\"revogado\">\u00a7 3\u00ba &#8211; Nos casos em que a a\u00e7\u00e3o, quota, participa\u00e7\u00e3o ou qualquer t\u00edtulo representativo do capital social n\u00e3o for objeto de negocia\u00e7\u00e3o, admitir-se-\u00e1 o respectivo valor patrimonial.<\/p>\n<p><b>Artigo 15 <\/b>&#8211; O valor da base de c\u00e1lculo \u00e9 considerado na data da abertura da sucess\u00e3o, do contrato de doa\u00e7\u00e3o ou da avalia\u00e7\u00e3o, devendo ser atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte, segundo a varia\u00e7\u00e3o da Unidade Fiscal do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; UFESP, at\u00e9 a data prevista na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para o recolhimento do imposto. (Reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O valor venal de determinado bem ou direito que houver sido fixado em data distinta daquela em que ocorreu o fato gerador dever\u00e1 ser expresso em UFESPs.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Para os fins do disposto no par\u00e1grafo anterior, ser\u00e1 observado o valor da UFESP vigente na data da fixa\u00e7\u00e3o do valor venal.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; N\u00e3o havendo corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da UFESP, aplicar-se-\u00e1 o \u00edndice adotado \u00e0 \u00e9poca para c\u00e1lculo da infla\u00e7\u00e3o, nos prazos j\u00e1 estabelecidos neste artigo.<\/p>\n<p class=\"revogado\">Artigo 15 &#8211; O valor da base de c\u00e1lculo \u00e9 considerado na data da abertura da sucess\u00e3o, do contrato de doa\u00e7\u00e3o ou da avalia\u00e7\u00e3o, devendo ser atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte, segundo a varia\u00e7\u00e3o da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de S\u00e3o Paulo), at\u00e9 a data do pagamento do imposto.<\/p>\n<p><b><br \/>\nCAP\u00cdTULO V<br \/>\nda Al\u00edquota<\/b><\/p>\n<p><b>Artigo 16 <\/b>&#8211; O imposto \u00e9 calculado aplicando-se a al\u00edquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado para a base de c\u00e1lculo. (Reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p class=\"revogado\">Artigo 16 &#8211; O c\u00e1lculo do imposto \u00e9 efetuado mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos porcentuais, a seguir especificados, sobre a correspondente parcela do valor da base de c\u00e1lculo, esta convertida em UFESPs, na seguinte progress\u00e3o: at\u00e9 o montante de 12.000 (doze mil) UFESPs, 2,5% (dois inteiros e cinco d\u00e9cimos por cento) e acima desse limite, 4% (quatro por cento).<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O imposto devido \u00e9 resultante da soma total da quantia apurada na respectiva opera\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o dos porcentuais sobre cada uma das parcelas em que vier a ser decomposta a base de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p><b><br \/>\nCAP\u00cdTULO VI<br \/>\ndo Recolhimento do Imposto<\/b><\/p>\n<p><b>Artigo 17<\/b> &#8211; Na transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221;, o imposto ser\u00e1 pago at\u00e9 o prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a decis\u00e3o homologat\u00f3ria do c\u00e1lculo ou do despacho que determinar seu pagamento, observado o disposto no artigo 15 desta lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba-\u00a0 O prazo de recolhimento do imposto n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 180 (cento e oitenta) dias da abertura da sucess\u00e3o, sob pena de sujeitar-se o d\u00e9bito \u00e0 taxa de juros prevista no artigo 20, acrescido das penalidades cab\u00edveis, ressalvado, por motivo justo, o caso de dila\u00e7\u00e3o desse prazo pela autoridade judicial. (Par\u00e1grafo renomeado de par\u00e1grafo \u00fanico para \u00a71\u00ba pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba- Sobre o valor do imposto devido, desde que recolhido no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da abertura da sucess\u00e3o, o Poder Executivo poder\u00e1 conceder desconto, a ser fixado por decreto. (Par\u00e1grafo acrescentado pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p><b>Artigo 18<\/b> &#8211; Na doa\u00e7\u00e3o, o imposto ser\u00e1 recolhido antes da celebra\u00e7\u00e3o do ato ou contrato correspondente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na partilha de bem ou divis\u00e3o de patrim\u00f4nio comum, quando devido, o imposto ser\u00e1 pago no prazo de 15 (quinze) dias do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a ou antes da lavratura da escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os tabeli\u00e3es e serventu\u00e1rios, respons\u00e1veis pela lavratura de atos que importem em doa\u00e7\u00e3o de bens, ficam obrigados a exigir dos contratantes a apresenta\u00e7\u00e3o da respectiva guia de recolhimento do imposto, cujos dados devem constar do instrumento de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; No contrato de doa\u00e7\u00e3o por instrumento particular, os contratantes tamb\u00e9m ficam obrigados a efetuar o recolhimento antes da celebra\u00e7\u00e3o e mencionar, em seu contexto, a data, valor e demais dados da guia respectiva.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; \u00c0 doa\u00e7\u00e3o ajustada verbalmente, aplicam-se, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es deste artigo, devendo os contratantes, na forma estabelecida em regulamento, fazer constar da guia de recolhimento dados suficientes para identificar o ato jur\u00eddico efetivado.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; Todo aquele que praticar, registrar ou intervier em ato ou contrato, relativo \u00e0 doa\u00e7\u00e3o de bem, est\u00e1 obrigado a exigir dos contratantes a apresenta\u00e7\u00e3o da respectiva guia de recolhimento do imposto.<\/p>\n<p><b>Artigo 19 <\/b>&#8211; Quando n\u00e3o recolhido nos prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o d\u00e9bito do imposto fica sujeito \u00e0 incid\u00eancia de multa, no percentual de 0,33% (trinta e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento). (Reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p class=\"revogado\"><b>Artigo 19 <\/b>&#8211; Na transmiss\u00e3o realizada por termo judicial, em virtude de senten\u00e7a judicial, ou fora do Estado, o imposto ser\u00e1 pago dentro de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do termo, do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a ou da celebra\u00e7\u00e3o do ato ou contrato, conforme o caso.<\/p>\n<p><b>Artigo 20<\/b> &#8211; Quando n\u00e3o pago no prazo, o d\u00e9bito do imposto fica sujeito \u00e0 incid\u00eancia de juros de mora, calculados de conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos par\u00e1grafos deste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A taxa de juros de mora \u00e9 equivalente:<\/p>\n<blockquote><p>1. por m\u00eas, \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia (SELIC) para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente;<\/p>\n<p>2. por fra\u00e7\u00e3o, a 1% (um por cento).<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Considera-se, para efeito deste artigo:<\/p>\n<blockquote><p>1. m\u00eas, o per\u00edodo iniciado no dia 1\u00ba e findo no respectivo dia \u00fatil;<\/p>\n<p>2. fra\u00e7\u00e3o, qualquer per\u00edodo de tempo inferior a um m\u00eas, ainda que igual a um dia.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Em nenhuma hip\u00f3tese, a taxa de juros prevista neste artigo poder\u00e1 ser inferior a 1% (um por cento) ao m\u00eas.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; Ocorrendo a extin\u00e7\u00e3o, substitui\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o da taxa a que se refere o \u00a7 1\u00ba, o Poder Executivo adotar\u00e1 outro indicador oficial que reflita o custo do cr\u00e9dito no mercado financeiro.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do pagamento do d\u00e9bito, incluindo-se esse dia.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; A Secretaria da Fazenda divulgar\u00e1, mensalmente, a taxa a que se refere este artigo.<br \/>\n<b>CAP\u00cdTULO VII<br \/>\ndas Penalidades<\/b><\/p>\n<p><b>Artigo 21<\/b> &#8211; O descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es principal e acess\u00f3rias, institu\u00eddas pela legisla\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Transmiss\u00e3o &#8220;Causa Mortis&#8221; e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos &#8211; ITCMD, fica sujeito \u00e0s seguintes penalidades:<\/p>\n<p>I &#8211; no invent\u00e1rio e arrolamento que n\u00e3o for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucess\u00e3o, o imposto ser\u00e1 calculado com acr\u00e9scimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa ser\u00e1 de 20% (vinte por cento);<\/p>\n<p>II &#8211; na exig\u00eancia de imposto mediante lan\u00e7amento de of\u00edcio, em decorr\u00eancia de omiss\u00e3o do contribuinte, respons\u00e1vel, serventu\u00e1rio de justi\u00e7a, tabeli\u00e3o ou terceiro, o infrator fica sujeito \u00e0 multa correspondente a uma vez o valor do imposto n\u00e3o recolhido;<\/p>\n<p>III &#8211; apurando-se que o valor atribu\u00eddo \u00e0 doa\u00e7\u00e3o, em documento particular ou p\u00fablico, tenha sido inferior ao praticado no mercado, aplicar-se-\u00e1 aos contratantes multa equivalente a uma vez a diferen\u00e7a do imposto n\u00e3o recolhido, sem preju\u00edzo do pagamento desta e dos acr\u00e9scimos cab\u00edveis;<\/p>\n<p>IV &#8211; o descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, estabelecida nesta lei ou em regulamento, sujeita o infrator \u00e0 multa de 10 (dez) UFESPs.<\/p>\n<p><b>Artigo 22<\/b> &#8211; O d\u00e9bito decorrente de multa fica tamb\u00e9m sujeito \u00e0 incid\u00eancia dos juros de mora, quando n\u00e3o pago no prazo fixado em auto de infra\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o, observadas, no respectivo c\u00e1lculo, as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas nos par\u00e1grafos do artigo 20, podendo o regulamento dispor que a fixa\u00e7\u00e3o do valor dos juros se fa\u00e7a em mais de um momento.<\/p>\n<p><b>Artigo 23<\/b> &#8211; Apurada qualquer infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do imposto institu\u00eddo por esta lei, ser\u00e1 lavrado auto de infra\u00e7\u00e3o e de imposi\u00e7\u00e3o de multa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o e a imposi\u00e7\u00e3o de multa s\u00e3o atos da compet\u00eancia privativa dos Agentes Fiscais de Rendas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Aplica-se, no que couber, ao procedimento decorrente de autua\u00e7\u00e3o e imposi\u00e7\u00e3o de multa, a disciplina processual estabelecida na legisla\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Sobre Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; ICMS.<\/p>\n<p><b>Artigo 24<\/b> &#8211; Poder\u00e1 o autuado pagar a multa fixada no auto de infra\u00e7\u00e3o e imposi\u00e7\u00e3o de multa com desconto de:<\/p>\n<p>I &#8211; 50% (cinq\u00fcenta por cento), dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notifica\u00e7\u00e3o da sua lavratura;<\/p>\n<p>II &#8211; 30% (trinta por cento), at\u00e9 30 (trinta) dias contados da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia administrativa;<\/p>\n<p>III &#8211; 20% (vinte por cento), antes de sua inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O pagamento efetuado nos termos deste artigo:<\/p>\n<blockquote><p>1. implica ren\u00fancia \u00e0 defesa ou recursos previstos na legisla\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>2. n\u00e3o dispensa, nem elide a aplica\u00e7\u00e3o dos juros de mora devidos.<\/p><\/blockquote>\n<p><b><br \/>\nCAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nda Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria<\/b><\/p>\n<p><b>Artigo 25<\/b> &#8211; N\u00e3o ser\u00e3o lavrados, registrados ou averbados pelo tabeli\u00e3o, escriv\u00e3o e oficial de Registro de Im\u00f3veis, atos e termos de seu cargo, sem a prova do pagamento do imposto.<\/p>\n<p><b>Artigo 26<\/b> &#8211; O serventu\u00e1rio da Justi\u00e7a \u00e9 obrigado a facultar aos encarregados da fiscaliza\u00e7\u00e3o, em cart\u00f3rio, o exame de livros, autos e pap\u00e9is que interessem \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do imposto.<\/p>\n<p><b>Artigo 27<\/b> &#8211; O oficial do Registro Civil remeter\u00e1, mensalmente, \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o fiscal da sede da comarca, rela\u00e7\u00e3o completa, em forma de mapa, de todos os \u00f3bitos registrados no cart\u00f3rio, com a declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia ou n\u00e3o de bens a inventariar.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Poder\u00e1 a Secretaria da Fazenda estabelecer forma diversa para cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o prevista neste artigo.<\/p>\n<p><b>Artigo 28 <\/b>&#8211; Compete \u00e0 Procuradoria Geral do Estado intervir e ser ouvida nos invent\u00e1rios, arrolamentos e outros feitos processados neste Estado, no interesse da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto de que trata esta lei.<\/p>\n<p><b>Artigo 29<\/b> &#8211; Em harmonia com o disposto no artigo anterior, cabe aos Agentes Fiscais de Rendas investigar a exist\u00eancia de heran\u00e7as e doa\u00e7\u00f5es sujeitas ao imposto, podendo, para esse fim, solicitar o exame de livros e informa\u00e7\u00f5es dos cart\u00f3rios e demais reparti\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><b>Artigo 30<\/b> &#8211; A Fazenda do Estado tamb\u00e9m ser\u00e1 ouvida no processo de liquida\u00e7\u00e3o de sociedade, motivada por falecimento de s\u00f3cio.<\/p>\n<p><b>Artigo 31<\/b> &#8211; A precat\u00f3ria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal, para avalia\u00e7\u00e3o de bens aqui situados, n\u00e3o ser\u00e1 devolvida sem o pagamento do imposto acaso devido.<\/p>\n<p><b>Artigo 31-A<\/b> &#8211; O procedimento administrativo de consulta sobre interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do imposto institu\u00eddo por esta lei observar\u00e1, no que couber, as normas pertinentes ao Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; ICMS. (Artigo acrescentado pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p><b><br \/>\nCAP\u00cdTULO IX<br \/>\ndas Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/b><\/p>\n<p><b>Artigo 32 <\/b>&#8211; Na transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221;, o d\u00e9bito fiscal poder\u00e1 ser recolhido em at\u00e9 12 (doze) presta\u00e7\u00f5es mensais e consecutivas, a crit\u00e9rio dos Procuradores Chefes das Procuradorias Fiscal e Regionais, no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias, se n\u00e3o houver no monte import\u00e2ncia suficiente em dinheiro, t\u00edtulo ou a\u00e7\u00e3o negoci\u00e1vel, para o pagamento do d\u00e9bito fiscal. (Reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Considera-se d\u00e9bito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, dos juros de mora e dos acr\u00e9scimos previstos na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O d\u00e9bito fiscal ser\u00e1 consolidado nos termos do par\u00e1grafo anterior na data do deferimento do parcelamento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; As presta\u00e7\u00f5es mensais ser\u00e3o calculadas, na data do vencimento, com o acr\u00e9scimo financeiro aplic\u00e1vel ao parcelamento do ICMS.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; A primeira presta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 paga na data da assinatura do acordo, vencendo-se as seguintes no mesmo dia dos meses subseq\u00fcentes.<\/p>\n<p class=\"revogado\"><b>Artigo 32 &#8211; <\/b>Na transmiss\u00e3o &#8220;causa mortis&#8221;, o imposto poder\u00e1 ser pago em at\u00e9 12 (doze) presta\u00e7\u00f5es mensais, a crit\u00e9rio dos Procuradores Chefes das Procuradorias Fiscal e Regionais, no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias, se n\u00e3o houver no monte import\u00e2ncia suficiente em dinheiro, t\u00edtulo ou a\u00e7\u00e3o negoci\u00e1vel, para o pagamento do imposto.<\/p>\n<p class=\"revogado\">\u00a7 1\u00ba &#8211; O imposto a ser parcelado deve ter o seu valor atualizado no m\u00eas em que for deferido o pedido e consolidado com o valor dos juros de mora e multa acaso devidos.<\/p>\n<p class=\"revogado\">\u00a7 2\u00ba &#8211; As presta\u00e7\u00f5es mensais ser\u00e3o calculadas, na data do vencimento, com o acr\u00e9scimo dos juros de mora previsto nos par\u00e1grafos do artigo 20.<\/p>\n<p class=\"revogado\">\u00a7 3\u00ba &#8211; A primeira presta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 paga na data da assinatura do acordo, vencendo-se as seguintes no mesmo dia dos meses subseq\u00fcentes.<\/p>\n<p><b>Artigo 33<\/b> &#8211; Em caso de doa\u00e7\u00e3o, o Coordenador da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria poder\u00e1 conceder parcelamento do imposto at\u00e9 o limite de 12 (doze) presta\u00e7\u00f5es mensais, observadas as prescri\u00e7\u00f5es contidas nos par\u00e1grafos do artigo anterior.<\/p>\n<p><b>Artigo 33-A &#8211;<\/b> Ao Poder Executivo \u00e9 facultado editar normas complementares relacionadas ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es principal e acess\u00f3rias. (Artigo acrescentado pela Lei <a href=\"http:\/\/info.fazenda.sp.gov.br\/NXT\/gateway.dll\/legislacao_tributaria\/leis\/lei10992.htm\">10.992<\/a>, de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; Efeitos a partir de 01-01-2002)<\/p>\n<p><b>Artigo 34<\/b> &#8211; Fica dispensado o recolhimento de imposto que, relativamente a cada contribuinte, resultar inferior a 1 (uma) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p><b>Artigo 35<\/b> &#8211; Esta lei entra em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2001, ficando revogadas, nessa data, as Leis n\u00ba 9.591, de 30 de dezembro de 1966, e n\u00ba 3.199, de 23 de dezembro de 1981.<\/p>\n<p>Pal\u00e1cio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2000.<\/p>\n<p>M\u00c1RIO COVAS<\/p>\n<p><i>Yoshiaki Nakano<\/i><br \/>\nSecret\u00e1rio da Fazenda<\/p>\n<p><i>Jo\u00e3o Caramez<\/i><br \/>\nSecret\u00e1rio-Chefe da Casa Civil<\/p>\n<p><i>Antonio Angarita<\/i><br \/>\nSecret\u00e1rio do Governo e Gest\u00e3o Estrat\u00e9gica<\/p>\n<p>Publicada na Assessoria T\u00e9cnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2000<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<h2 style=\"text-align: center;\"><\/h2>\n<div class=\"quickshare-container\" style=\"text-align: center;\"><\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O que \u00e9 ITCMD Saiba Tudo Sobre ITCMD &nbsp; Defini\u00e7\u00e3o ITCMD \u00e9 a sigla que id\u00eantica o Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o. 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