{"id":4011,"date":"2012-01-03T21:02:46","date_gmt":"2012-01-03T23:02:46","guid":{"rendered":"http:\/\/bancodosimoveis.net\/?p=4011"},"modified":"2017-06-13T10:35:51","modified_gmt":"2017-06-13T13:35:51","slug":"reintegracao-de-posse-como-fazer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/reintegracao-de-posse-como-fazer\/","title":{"rendered":"Reintegra\u00e7\u00e3o de posse como fazer"},"content":{"rendered":"<div dir=\"ltr\" style=\"text-align: left;\">\n<div class=\"separator\" style=\"clear: both; text-align: justify;\"><span style=\"text-align: justify;\">Em uma A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse que tramitou pela 1\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Regional V de S\u00e3o Miguel Paulista da Comarca Capital &#8211; SP, Processo N\u00ba\u00a0<\/span><span style=\"text-align: justify; font-size: 16px; line-height: 18px;\">0031935-97.2010.8.26.0005, Autores G.R.D.S. e D.R.L.D.S, R\u00e9us A. L. e B de Tal (mesmo sendo segredo de Justi\u00e7a entendo por bem n\u00e3o declinar os nomes completos quem entender por bem que v\u00e1 at\u00e9 o processo e consulte.<\/span><\/div>\n<div class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 12pt; line-height: 115%;\">A senten\u00e7a abaixo os Autores ingressaram com A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse sendo o que os mesmos n\u00e3o provaram que detiveram a posse em nenhum momento, compraram uma \u00e1rea grilada e na verdade tudo indica que os Autores sabiam do fato e at\u00e9 mesmo faziam parte do plano de grilarem uma \u00e1rea, mas foram recha\u00e7ados pela Merit\u00edssima Ju\u00edza, que de pronto percebeu que os \u201cautores\u201d n\u00e3o detiveram a posse em momento algum e n\u00e3o preenchiam os pressupostos processuais para requer a Reintegra\u00e7\u00e3o na Posse, julgando o processo extinto, decis\u00e3o sabia de quem realmente tem conhecimento do feito, <strong>Veja abaixo a Senten\u00e7a completa e sua fundamenta\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/span><\/div>\n<div class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\">\n<figure id=\"attachment_4014\" class=\"thumbnail wp-caption aligncenter\" style=\"width: 235px\"><a href=\"http:\/\/bancodosimoveis.net\/reintegracao-de-posse-como-fazer\/grilo\/\" rel=\"attachment wp-att-4014\"><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" class=\"size-full wp-image-4014\" title=\"grileiros\" src=\"http:\/\/bancodosimoveis.net\/wp-content\/uploads\/2012\/01\/grilo.jpg\" alt=\"grilo\" width=\"225\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/blog-bdi.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/2012\/01\/01172358\/grilo.jpg 225w, https:\/\/blog-bdi.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/2012\/01\/01172358\/grilo-60x60.jpg 60w\" sizes=\"(max-width: 225px) 100vw, 225px\" \/><\/a><figcaption class=\"caption wp-caption-text\">grileiro gg<\/figcaption><\/figure>\n<p><span style=\"font-size: 12pt; line-height: 115%;\"><br \/>\n<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"MsoNormal\" style=\"text-align: justify;\"><em><span style=\"font-size: 12pt; line-height: 115%;\">Vistos. G. R. D.S. e D.R. L.D.S.propuseram a presente a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria em face de A. L.e B. de Tal. Sustentam os autores que adquiriram de D.A.G., por escritura datada de 01\/07\/2010, um terreno da Rua Dr. Geraldo Magela de Almeida, antiga rua &#8220;p&#8221;, localizado na gelba &#8220;p&#8221;, zona das Ch\u00e1caras do 6\u00ba loteamento de Vila Curu\u00e7\u00e1 no Distrito de S\u00e3o Miguel Paulista, terreno esse com 2500,00m2, cadastrado na Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo sob o n\u00ba 132.278.0023-2, matriculado sob n\u00ba 52387 do 12\u00ba CRI. Alega que contrataram pessoa para promover a limpeza do terreno e que essa pessoa foi impedida pelos r\u00e9us que se diziam propriet\u00e1rios do referido terreno e que determinaram a paralisa\u00e7\u00e3o da limpeza e o abandono do local. Avisados do acontecido, compareceram no terreno e se depararam com uma placa de &#8220;VENDE-SE&#8221; pela imobili\u00e1ria &#8220;A. P.&#8221;. Que se dirigiram \u00e0 imobili\u00e1ria e foram atendidos pelo sr. B. de tal, o qual lhes disse que a imobili\u00e1ria era a propriet\u00e1ria de tal terreno juntamente com o s\u00f3cio A. L.. Pugnam pela concess\u00e3o da liminar de manuten\u00e7\u00e3o da posse. No que toca \u00e0 lide propriamente dita, com a devida v\u00eania do douto patrono dos autores, n\u00e3o vejo como prosseguir o pleito de cunho possess\u00f3rio, eis que a a\u00e7\u00e3o adequada seria outra. No ju\u00edzo possess\u00f3rio, por for\u00e7a do disposto no art. 920 do CPC, \u00e9 admiss\u00edvel a transforma\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria por outra possess\u00f3ria; n\u00e3o se permite, entretanto, que uma a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria seja transformada em petit\u00f3ria. Em coment\u00e1rio ao art. 928 do CPC, adverte Adroaldo Furtado Fabr\u00edcio: &#8220;A norma legal n\u00e3o autoriza, de modo algum, o &#8220;aproveitamento&#8221; do interdito possess\u00f3rio erroneamente utilizado para entregar-se ao autor presta\u00e7\u00e3o jurisdicional de natureza n\u00e3o possess\u00f3ria. E, para esses efeito, s\u00f3 se consideram as tr\u00eas modalidades contempladas no cap\u00edtulo, de modo que a abrang\u00eancia do artigo n\u00e3o apenas \u00e9 insuficiente para alcan\u00e7ar os chamados ju\u00edzos petit\u00f3rios como n\u00e3o basta sequer para atingir as a\u00e7\u00f5es que, embora de \u00edndole possess\u00f3ria por seu conte\u00fado, n\u00e3o foram inclu\u00eddas pelo C\u00f3digo no correspondente elenco, como os embargos de terceiros possuidor e a a\u00e7\u00e3o de nuncia\u00e7\u00e3o de obra nova.&#8221; (Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de processo Civil &#8211; Volume VIII &#8211; Tomo III &#8211; Forense p\u00e1g. 485). No caso em comento o fundamento predominante da a\u00e7\u00e3o est\u00e1 arrimado na posse, tanto que alega a ocorr\u00eancia de esbulho por parte dos r\u00e9us. Ademais, pleiteiam os autores a concess\u00e3o da liminar com base no art. 927 do CPC. \u00c9 bem verdade que ao propriet\u00e1rio esbulhado faculta a lei a op\u00e7\u00e3o entre a a\u00e7\u00e3o reintegrat\u00f3ria e a a\u00e7\u00e3o petit\u00f3ria. No caso dos autos, entretanto, como acima mencionado, optaram os autores pela possess\u00f3ria, por isso, a lide h\u00e1 de ser examinada sob a \u00f3tica da posse e n\u00e3o do dom\u00ednio. Vale dizer, o exame da quest\u00e3o h\u00e1 de convergir para a apura\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia ou n\u00e3o da posse dos autores. Como se sabe, para que o possuidor seja reintegrado na posse de um bem se exige, a teor do art. 927 do CPC, seja ela atual, e que ao tempo em que o espoliador venha a praticar o ato espoliativo, encontre o possuidor na posse da coisa. Tais s\u00e3o, portanto, os requisitos m\u00ednimos para o aduzido interdito possess\u00f3rio, \u00e9 dizer, a posse do espoliado e o esbulho. E sabe-se mais: essa prova pode ser produzida por documentos, testemunhas e ainda per\u00edcia. Mediante tais considera\u00e7\u00f5es, impende aferir se foram trazidos aos autos elementos probat\u00f3rios que demonstrem o exerc\u00edcio da posse pelos autores, requisito essencial ao pedido de reintegra\u00e7\u00e3o de posse. Ao que se v\u00ea da inicial, os autores propuseram a presente a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, pretendendo lhe fosse assegurada a posse do im\u00f3vel n\u00e3o para e como restabelecimento de uma situa\u00e7\u00e3o de fato anterior, mas como decorr\u00eancia da circunst\u00e2ncia de ser propriet\u00e1ria. De fato est\u00e1 na inicial a afirmativa dela, no sentido de que adquiriu de D.A. G.em 1\/7\/2010. Da\u00ed resulta a seguinte conclus\u00e3o: De que realmente os autores pretendem ingressar na posse do im\u00f3vel em disputa, valendo-se de sua condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rios. Ora, neste caso, cumpriam aos autores a prova do fato constitutivo de seu direito, isto \u00e9, cumpria-lhe demonstrar que, em algum tempo, pelo menos, tinham exercido a posse sobre o im\u00f3vel em disputa, mas n\u00e3o o fizeram. Tanto que confessam que quando determinaram a limpeza do terreno, a pessoa contratada foi impedida pelos r\u00e9us. Com efeito, se pretendem a manuten\u00e7\u00e3o na posse, deveriam provar os autores que detiveram essa posse. O que se verifica de todo impertinente o prosseguimento da lide, sabendo-se de antem\u00e3o que nunca exerceram os autores qualquer tipo de posse sobre o im\u00f3vel. Tenho que nas a\u00e7\u00f5es de reintegra\u00e7\u00e3o de posse a prova da posse anterior, no local onde teria se praticado o esbulho\/turba\u00e7\u00e3o, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o primordial. Nelas interessa a indaga\u00e7\u00e3o de quem tem a posse e nunca de quem tem o direito \u00e0 posse. Comentando sobre as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias, disse Ernani Fid\u00e9lis, em seu Manual de Direito Processual Civil: &#8220;Por ser meio de defesa da posse, o ju\u00edzo possess\u00f3rio s\u00f3 admite pretens\u00e3o e oposi\u00e7\u00e3o que se relacionam com ela. Pode o dom\u00ednio, que concede o direito de possuir, ser at\u00e9 isento de qualquer d\u00favida, mas, mesmo assim, n\u00e3o deve influenciar na demanda possess\u00f3ria (CC, art. 505 primeira parte &#8211; vol. 4, p. 37). Assim, inexistindo posse anterior dos autores, imp\u00f5e-se o indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial, com suped\u00e2neo no artigo 295, inciso V, do CPC, c\/c o artigo 267, inciso I, ambos do CPC. Sem custas, pela n\u00e3o instaura\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio. PREPARO A SER RECOLHIDO: R$ 200,00 (RECOLHIMENTO NA GARE) E R$ 25,00 REFERENTE AO PORTE DE DESPESA DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS A SER RECOLHIDA NA GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A.<\/span><\/em><\/div>\n<div class=\"MsoTitle\" style=\"line-height: 12pt; text-indent: 0cm; text-align: justify; margin: 5pt 0cm 0pt 0cm;\"><\/div>\n<div class=\"MsoNormal\" style=\"background-clip: initial; background-color: #141414; background-origin: initial; font: normal normal normal 13px\/13.5pt Arial, Tahoma, Helvetica, FreeSans, sans-serif; margin-bottom: 0cm;\" align=\"center\"><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em uma A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de Posse que tramitou pela 1\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Regional V de S\u00e3o Miguel Paulista da Comarca Capital &#8211; SP, Processo N\u00ba 0031935-97.2010.8.26.0005, Autores G.R.D.S. e D.R.L.D.S, R\u00e9us A. 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