{"id":2219,"date":"2011-03-26T00:13:54","date_gmt":"2011-03-26T03:13:54","guid":{"rendered":"http:\/\/bancodosimoveis.net\/?p=2219"},"modified":"2017-06-17T12:54:48","modified_gmt":"2017-06-17T15:54:48","slug":"mudanca-de-regime-de-bens-entre-conjuges-mesmo-na-vigencia-do-casamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/mudanca-de-regime-de-bens-entre-conjuges-mesmo-na-vigencia-do-casamento\/","title":{"rendered":"Mudan\u00e7as nos Regimes de Casamento"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong><span style=\"text-decoration: underline;\">MUDAN\u00c7A DE REGIME DE BENS ENTRE C\u00d4NJUGES MESMO NA VIG\u00caNCIA DO CASAMENTO <\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 admiss\u00edvel altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial em pedido motivado de ambos os c\u00f4njuges, apurada a proced\u00eancia das raz\u00f5es invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, assim diz o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 1.639 do Novo C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><img decoding=\"async\" loading=\"lazy\" class=\"size-full wp-image-2220 aligncenter\" title=\"casamento\" src=\"http:\/\/bancodosimoveis.net\/wp-content\/uploads\/2011\/03\/casamento.jpg\" alt=\"\" width=\"188\" height=\"125\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Novo C\u00f3digo Civil trouxe em 2002 uma inova\u00e7\u00e3o no que diz respeito ao casamento, inovando na possibilidade de mudan\u00e7a do regime de bens na vig\u00eancia da sociedade conjugal. E na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916 esta situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o era permitida. Acontece que, diversamente da imutabilidade prevista no C\u00f3digo de 1916 (art. 230), o novo ordenamento civil de 2002 passou a permitir a altera\u00e7\u00e3o do regime de bens no curso do casamento, desde que autorizada judicialmente em pedido motivado de ambos os c\u00f4njuges, comprovando-se as raz\u00f5es invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, como vimos acima no que se refere ao par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 1.639.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, deixou de ser irrevog\u00e1vel o regime de bens, uma vez que o novo ordenamento expressamente faculta sua altera\u00e7\u00e3o no curso do casamento, sem distinguir se celebrado antes ou depois de sua vig\u00eancia, ou seja, mesmo em uni\u00f5es firmadas sob \u00e9gide do diploma civil de 1916 \u00e9 poss\u00edvel aplicar o disposto no c\u00f3digo de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal interpreta\u00e7\u00e3o nos parece a mais acertada tendo em vista que, se assim n\u00e3o fosse, estar\u00edamos diante de uma flagrante inconstitucionalidade uma vez que, ante o princ\u00edpio da isonomia, n\u00e3o seria admiss\u00edvel que a lei estabelecesse uma diferencia\u00e7\u00e3o entre cidad\u00e3os, fundada exclusivamente na \u00e9poca de vig\u00eancia da lei, ou seja, aquelas pessoas casadas antes do c\u00f3digo de 2002 seria penalizadas simplesmente porque contra\u00edram n\u00fapcias anteriormente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Imperioso ressalvar que a mudan\u00e7a no regime de bens n\u00e3o decorre da simples vontade do casal, sendo necess\u00e1rio obedecer os seguintes requisitos legais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>a)pedido de ambos os c\u00f4njuges;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>b)motiva\u00e7\u00e3o do pedido;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>c)proced\u00eancia das raz\u00f5es invocadas;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>d)ressalva dos direitos de terceiros;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>e)autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Pedido de ambos os c\u00f4njuges.<\/strong> Note-se, com rela\u00e7\u00e3o ao primeiro requisito, que a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode decorrer de uma pretens\u00e3o unilateral. Exige-se o requerimento cont\u00edguo do marido e da mulher, ambos interessados na mudan\u00e7a do regime de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mencionado pressuposto tem raz\u00e3o clara de ser uma vez que, tratando-se de a\u00e7\u00e3o modificativa de direito, qualquer decis\u00e3o judicial transformando o regime de bens anteriormente firmado comprometer\u00e1 diretamente os c\u00f4njuges devendo dessa forma, haver concord\u00e2ncia de ambos para que se converta o regime inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Motiva\u00e7\u00e3o do pedido.<\/strong> Trata-se da motiva\u00e7\u00e3o do pleito circunscrita ao interesse comum dos c\u00f4njuges que dever\u00e1 ser exposta ao juiz evitando-se, contudo, qualquer rigor excessivo ou extremado formalismo porquanto variam as circunst\u00e2ncias motivadoras dentro do \u00e2mbito familiar, de modo que dever\u00e1 ser suficiente a exposi\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es pessoais dos c\u00f4njuges na mudan\u00e7a do regime, para exame e decis\u00e3o dentro dos crit\u00e9rios da razoabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Proced\u00eancia das Raz\u00f5es Invocadas.<\/strong> Nesse sentido, entendo que a express\u00e3o &#8220;proced\u00eancia das raz\u00f5es invocadas&#8221; representa a t\u00e9cnica do legislador e n\u00e3o deveria ter sido utilizada como requisito ou pressuposto para o ingresso do referido pleito uma vez que, residindo no campo do ju\u00edzo discricion\u00e1rio atinente ao magistrado, caber\u00e1 a este estabelecer se as raz\u00f5es invocadas pelas partes s\u00e3o merecedoras do acolhimento por parte do poder judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na verdade, como regra geral da processual\u00edstica civil, \u00e9 dever do autor expor os fatos e as provas atrav\u00e9s das quais pretende comprovar o direito invocado cabendo ao magistrado, observado o grau de discricionariedade firmado em lei, acolher ou n\u00e3o as raz\u00f5es de fato e de direito invocadas isso porque, \u00e9 \u00f3bvio ululante que, para que ocorra a modifica\u00e7\u00e3o no regime de bens pleiteada pelos interessados, \u00e9 necess\u00e1ria a\u00a0<strong><em>proced\u00eancia das raz\u00f5es invocadas<\/em><\/strong> o que ser\u00e1 decidido pelo magistrado competente e n\u00e3o pelas partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ressalva dos direitos de terceiros.<\/strong> Importante que a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o afete direitos de terceiros, eventuais contratantes ou credores dos c\u00f4njuges, pois, nesse caso, estaria configurada a fraude, o que tornaria ineficaz o ato. Uma vez presentes esses requisitos e efetuada a devida comprova\u00e7\u00e3o nos autos, colhe-se a decis\u00e3o do juiz. No processo cabe interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, pela natureza da lide e o interesse p\u00fablico inerente \u00e0 pretendida mudan\u00e7a na regulamenta\u00e7\u00e3o do regramento patrimonial dos casados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, entendo que a a\u00e7\u00e3o para modifica\u00e7\u00e3o do regime de bens deve ser revestida de todos os cuidados necess\u00e1rios ao resguardo do direito de terceiros, inclusive com a remessa de of\u00edcios \u00e0s fazendas p\u00fablicas, nas tr\u00eas esferas de governo, indagando acerca da regularidade fiscal dos c\u00f4njuges, tratando-se de condi\u00e7\u00e3o\u00a0<em>sine qua non<\/em> \u00e0 viabilidade do pleito, sem qualquer preju\u00edzo \u00e0 possibilidade de posterior questionamento por parte daqueles que se sentirem prejudicados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a que autoriza a mudan\u00e7a do regime de bens vale como instrumento h\u00e1bil \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o do pacto antenupcial, passando a produzir efeitos a partir de seu tr\u00e2nsito em julgado. Tem-se como desnecess\u00e1ria a lavratura de novo pacto isso porque a decis\u00e3o judicial sobrep\u00f5e \u00e0 solenidade da escritura. O correspondente mandado servir\u00e1 para registro e averba\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis nos termos em que disp\u00f5e o art. 167, incisos I, item 12, e inciso II, item 1, da Lei n. 6.015\/73, para publicidade da senten\u00e7a e sua efic\u00e1cia\u00a0<em>erga omnes<\/em>. Caso ser\u00e1, tamb\u00e9m, de proceder-se \u00e0 averba\u00e7\u00e3o no Registro Civil, junto \u00e0 certid\u00e3o de casamento dos interessados, em face da mudan\u00e7a no regime de bens anteriormente anotado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A respeito do termo inicial de vig\u00eancia do novo regime de bens, se a partir da senten\u00e7a ou retroativo \u00e0 data do casamento, h\u00e1 que se levar em conta a formula\u00e7\u00e3o do pedido e os termos da decis\u00e3o proferida pelo juiz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Normalmente, os efeitos se operam\u00a0<em>ex nunc<\/em>, preservando-se, pois, a situa\u00e7\u00e3o anterior originada pelo pacto antenupcial, at\u00e9 o momento da mudan\u00e7a. Mas n\u00e3o se descarta a possibilidade de pedido de modifica\u00e7\u00e3o do regime\u00a0<em>ex tunc<\/em>, cabendo ao juiz examinar, ainda com maior cautela, a prote\u00e7\u00e3o dos direitos das partes requerentes e de terceiros interessados, para ent\u00e3o decidir, se for o caso, pela autoriza\u00e7\u00e3o do novo regime de bens em car\u00e1ter retroativo \u00e0 data da celebra\u00e7\u00e3o do casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, ainda que conferido efeito\u00a0<em>ex tunc<\/em> \u00e0 decis\u00e3o modificativa do regime de bens<em>,<\/em> ainda assim, o dispositivo legal em quest\u00e3o estabelece a ressalva aos\u00a0<em>direitos de terceiros<\/em>, portanto, ainda que o regime de bens venha a ser modificado por decis\u00e3o judicial, comprovada qualquer viola\u00e7\u00e3o \u00e0 direito de terceiros, no caso espec\u00edfico, prevalecer\u00e1 o regime anteriormente pactuado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de quest\u00e3o controvertida, bem se reconhece, sobre a qual dever\u00e1, em breve, se manifestar o poder judici\u00e1rio atrav\u00e9s de casos concretos, exigindo ainda estudos mais aprofundados por parte dos juristas e demais operadores do direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><span style=\"text-decoration: underline;\">JURISPRUD\u00caNCIA<\/span><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>JURISPRUD\u00caNCIA (Superior Tribunal de Justi\u00e7a)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u2022Altera\u00e7\u00e3o de regime de bens \u2013 Casamento celebrado\u00a0 sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916 \u2013 Situa\u00e7\u00e3o em que se pretende a altera\u00e7\u00e3o do regime de comunh\u00e3o parcial de bens para separa\u00e7\u00e3o total de bens \u2013 Possibilidade, em tese \u2013 Intelig\u00eancia do artigo 1.639, \u00a72\u00ba, do atual C\u00f3digo Civil \u2013 Precedentes \u2013 Recurso provido para que os autos retornem \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias para exame dos alegados motivos para altera\u00e7\u00e3o do regime de bens primitivo, apurando-se suas proced\u00eancias e ressalvando-se o direito de terceiros. (Propriedade intelectual de Boletins Informativos Ltda., respons\u00e1vel pela edi\u00e7\u00e3o das Publica\u00e7\u00f5es INR).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CIVIL &#8211; CASAMENTO &#8211; REGIME DE BENS &#8211; ALTERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL \u2013 CASAMENTO CELEBRADO SOB A \u00c9GIDE DO CC\/1916 (LEI N\u00ba 3.071) &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; ART. 2.039 DO CC\/2002 (LEI N\u00ba 10.406) &#8211; PRECEDENTES &#8211; ART. 1.639, \u00a7 2\u00ba, CC\/2002. I. Precedentes recentes de ambas as Turmas da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte uniformizaram o entendimento no sentido da possibilidade de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens de casamento celebrado sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916, por for\u00e7a do \u00a7 2\u00ba do artigo 1.639 do C\u00f3digo Civil atual. II. Recurso Especial provido, determinando-se o retorno dos autos \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, para que, observada a possibilidade, em tese, de altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, sejam examinados, no caso, os requisitos constantes do \u00a7 2\u00ba do artigo 1.639 do C\u00f3digo Civil atual. (STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.112.123 \u2013 DF \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Sidnei Beneti \u2013 DJ 13.08.2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o\u00a0 partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ\/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ\/BA) e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro SIDNEI BENETI \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.- M. A. DE S. interp\u00f5e Recurso Especial, fundamentado nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;c&#8221; do permissivo constitucional, manejado contra Ac\u00f3rd\u00e3o julgado pela Primeira Turma C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios (vencedora a Relatora Desembargadora VERA ANDRIGHI, acompanhada do Vogal Desembargador NATANAEL CAETANO, vencido o Revisor Desembargador L\u00c9CIO RESENDE), estando o Ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado (fls. 122):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A\u00c7\u00c3O DE MODIFICA\u00c7\u00c3O DE REGIME DE BENS. CASAMENTO CELEBRADO SOB A \u00c9GIDE DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 1916. N\u00c3O-APLICA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO DE 2002. I &#8211; Os autores contra\u00edram matrim\u00f4nio sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916, quando convencionaram o regime de comunh\u00e3o de bens. Postulam a modifica\u00e7\u00e3o para o\u00a0 regime de separa\u00e7\u00e3o de bens, motivados pelo fato de que, surgida prole em comum, os filhos do var\u00e3o de casamento anterior n\u00e3o devem ser beneficiados pelas economias e patrim\u00f4nio constitu\u00eddos pela atual c\u00f4njugevirago. II &#8211; O ato jur\u00eddico perfeito (casamento) se consolida de acordo com a regra vigente (CC\/16) ao tempo de sua constitui\u00e7\u00e3o, segundo a qual, o regime de bens era imut\u00e1vel. O art. 1.639, \u00a7 2\u00ba, do CC\/02, portanto, somente se aplica\u00a0 aos casamentos realizados sob a \u00e9gide desse C\u00f3digo. III &#8211; O art. 2.039 do CC\/02 \u00e9 expresso quanto \u00e0 subsist\u00eancia do regime de bens nos casamentos celebrados na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916. IV &#8211; Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.- Extrai-se dos autos que o ora Recorrente, juntamente com M. A. M. DA S. E S., ajuizaram a\u00e7\u00e3o de modifica\u00e7\u00e3o de regime de bens de seu casamento, de comunh\u00e3o parcial de bens para separa\u00e7\u00e3o total de bens, argumentando que, com a prole em comum, n\u00e3o seria justo que os filhos do c\u00f4njuge var\u00e3o, anteriores ao casamento, sejam beneficiados com as economias e o patrim\u00f4nio da mulher.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pedido foi julgado improcedente, pelo ju\u00edzo monocr\u00e1tico (Ju\u00edza de Direito Substituta da Terceira Vara de Fam\u00edlia da Circunscri\u00e7\u00e3o Especial\u00a0 Judici\u00e1ria de Bras\u00edlia\/DF), concluindo-se que\u00a0 a mudan\u00e7a de regime n\u00e3o pode ser utilizada para excluir ou prejudicar a voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria, nem para fazer diferen\u00e7a entre filhos, o que certamente ocorreria no presente caso (fls. 86).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Primeira Turma C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, por maioria, julgou improcedente a apela\u00e7\u00e3o dos autores, com voto vencedor da Des. Relatora VERA ANDRIGHI, acompanhada do Vogal, Des. NATANAEL CAETANO, e vencido o Des. L\u00c9CIO RESENDE. A Turma Julgadora indeferiu o pedido de altera\u00e7\u00e3o do regime de bens pleiteado pelos Apelantes para o regime de separa\u00e7\u00e3o total de bens, concluindo que o regime do casamento \u00e9 imut\u00e1vel nas hip\u00f3teses em que ocorreu o casamento sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916 (fls. 139).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No presente Recurso Especial, insurgem-se os recorrentes, alegando negativa de vig\u00eancia dos artigos 1.639, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Civil atual, al\u00e9m de diss\u00eddio jurisprudencial quanto ao mesmo tema. Pugnam, em suma, pela possibilidade de modifica\u00e7\u00e3o de seu regime de bens, ainda que o casamento tenha sido contra\u00eddo sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916. Concluem que as raz\u00f5es foram demonstradas satisfatoriamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.- O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, por seu Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica, Dr. DURVAL TADEU GUIMAR\u00c3ES, opinou pelo provimento do Recurso Especial (fls. 220\/222).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.- O recurso deve ser provido. Se, ao in\u00edcio da vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil\/2002, houve d\u00favida na orienta\u00e7\u00e3o interpretativa a respeito da mat\u00e9ria, essa d\u00favida posteriormente se desfez neste Tribunal, no sentido da pretens\u00e3o do autor, como agora se reafirma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.- Precedentes recentes de ambas as Turmas da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte uniformizaram o entendimento no sentido da possibilidade de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens de casamento celebrado sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916, por for\u00e7a do \u00a7 2\u00ba do artigo 1.639 do C\u00f3digo Civil atual. Anotem-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAM\u00cdLIA. REGIME MATRIMONIAL DE BENS. MODIFICA\u00c7\u00c3O. CASAMENTO CELEBRADO NA VIG\u00caNCIA\u00a0 DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 1916. DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 2002. CONJUGA\u00c7\u00c3O DO ART. 1.639, \u00a7 2\u00ba, COM O ART. 2.039, AMBOS DO NOVEL DIPLOMA. CABIMENTO EM TESE DA ALTERA\u00c7\u00c3O DE REGIME DE BENS. INADMISSIBILIDADE QUE\u00a0 J\u00c1 RESTOU AFASTADA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. ALTERA\u00c7\u00c3O SUBORDINADA \u00c0 PRESEN\u00c7A DOS DEMAIS REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 1.639, \u00a7 2\u00ba, DO CC\/2002. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS \u00c0S INST\u00c2NCIAS ORDIN\u00c1RIAS APRECIA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO A QUE SE D\u00c1 PARCIAL PROVIMENTO PARA, ADMITIDA A MUDAN\u00c7A DE REGIME, COM A REMESSA DOS AUTOS \u00c0 INST\u00c2NCIA DE ORIGEM.\u00a0 (REsp 868.404\/SC, Rel. Ministro H\u00c9LIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 12.06.2007, DJ 06.08.2007);\u00a0 Direito civil. Fam\u00edlia. Casamento celebrado sob a \u00e9gide do CC\/16. Altera\u00e7\u00e3o do regime de bens. Possibilidade. &#8211; A interpreta\u00e7\u00e3o conjugada dos arts. 1.639, \u00a7 2\u00ba, 2.035 e 2.039, do CC\/02, admite a altera\u00e7\u00e3o do regime de bens adotado por ocasi\u00e3o do matrim\u00f4nio, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as\u00a0 raz\u00f5es invocadas pelos c\u00f4njuges para tal pedido. &#8211; Assim, se o Tribunal Estadual analisou os requisitos autorizadores da altera\u00e7\u00e3o do regime de bens e concluiu pela sua viabilidade, tendo os c\u00f4njuges invocado como raz\u00f5es da mudan\u00e7a a cessa\u00e7\u00e3o da incapacidade civil interligada \u00e0 causa suspensiva da celebra\u00e7\u00e3o do casamento a exigir a ado\u00e7\u00e3o do regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, al\u00e9m da necess\u00e1ria ressalva quanto a direitos de terceiros, a altera\u00e7\u00e3o para o regime de comunh\u00e3o parcial \u00e9 permitida. &#8211; Por elementar quest\u00e3o de razoabilidade e justi\u00e7a, o desaparecimento da causa suspensiva durante o casamento e a aus\u00eancia de qualquer preju\u00edzo ao c\u00f4njuge ou a terceiro, permite a altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, antes obrigat\u00f3rio, para o eleito pelo casal, notadamente porque cessada a causa que exigia regime espec\u00edfico. &#8211; Os fatos anteriores e os efeitos pret\u00e9ritos do regime anterior permanecem sob a reg\u00eancia da lei antiga. Os fatos posteriores, todavia, ser\u00e3o regulados pelo CC\/02, isto \u00e9, a partir da altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, passa o CC\/02 a reger a nova rela\u00e7\u00e3o do casal. &#8211; Por isso, n\u00e3o h\u00e1 se falar em retroatividade da lei, vedada pelo art. 5\u00ba, inc. XXXVI, da CF\/88, e sim em aplica\u00e7\u00e3o de norma geral com efeitos imediatos. Recurso especial n\u00e3o conhecido. (REsp 821.807\/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19.10.2006, DJ 13.11.2006);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CIVIL &#8211; REGIME MATRIMONIAL DE BENS \u2013 ALTERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL &#8211; CASAMENTO OCORRIDO SOB A \u00c9GIDE DO CC\/1916 (LEI N\u00ba 3.071) &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; ART. 2.039 DO CC\/2002 (LEI N\u00ba 10.406) &#8211; CORRENTES DOUTRIN\u00c1RIAS &#8211; ART. 1.639, \u00a7 2\u00ba, C\/C ART. 2.035 DO CC\/2002 \u2013 NORMA GERAL DE APLICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA. 1 &#8211; Apresenta-se razo\u00e1vel, incasu, n\u00e3o considerar o art. 2.039 do CC\/2002 como \u00f3bice \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de norma geral, constante do art. 1.639, \u00a7 2\u00ba, do CC\/2002, concernente \u00e0 altera\u00e7\u00e3o incidental de regime de bens nos casamentos ocorridos sob a \u00e9gide do CC\/1916, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as raz\u00f5es invocadas pelos c\u00f4njuges para tal pedido, n\u00e3o havendo que se falar em retroatividade legal, vedada nos termos do art. 5\u00ba, XXXVI, da CF\/88, mas, ao rev\u00e9s, nos termos do art. 2.035 do CC\/2002, em aplica\u00e7\u00e3o de norma geral com efeitos imediatos. 2 -Recurso conhecido e provido pela al\u00ednea &#8220;a&#8221; para, admitindo-se a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o do regime de bens adotado por ocasi\u00e3o de matrim\u00f4nio realizado sob o p\u00e1lio do CC\/1916, determinar o retorno dos autos \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias a fim de que procedam \u00e0 an\u00e1lise do pedido, nos termos do art. 1.639, \u00a7 2\u00ba, do CC\/2002. (REsp 730.546\/MG, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23.08.2005, DJ 03.10.2005).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.- Pelo exposto, d\u00e1-se provimento ao Recurso Especial, determinando-se o retorno dos autos \u00e0s inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, para que, observada a possibilidade, em tese, de altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, sejam examinados, no caso, os requisitos constantes do \u00a7 2\u00ba do artigo 1.639 do C\u00f3digo Civil atual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro SIDNEI BENETI \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O SR. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR\u00a0 CONVOCADO DO TJ\/RS):<\/strong> Senhor Presidente, observei que todos os comentaristas do C\u00f3digo Civil, tanto agora, na coordena\u00e7\u00e3o do Sr. Ministro Cezar Peluzo, quanto outros, mas todos eles, a doutrina e a jurisprud\u00eancia est\u00e3o de acordo com o posicionamento de V. Exa., no sentido da possibilidade da modifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dou provimento ao recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (Desembargador Convocado do TJ\/RS)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FONTE:ANO VIII &#8211; Boletim n\u00ba 3412 &#8211;\u00a0 S\u00e3o Paulo, 14 de Agosto de 2009 &#8211; Respons\u00e1veis: Antonio Herance Filho, Anderson Herance e Fernanda\u00a0 Mathias de Andrade Herance &#8211; ISSN 1983-1226<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto temos aqui um coment\u00e1rio a respeito de uma inova\u00e7\u00e3o que surgiu desde 11\/01\/2003 com o advento do Novo C\u00f3digo Civil e dessa forma iremos falar sobre o regime de casamento em nosso pa\u00eds, iremos falar de cada um deles, mas come\u00e7a pe\u00e7o pela mudan\u00e7a no regime de casamento, depois falaremos de cada regime e ainda iremos falar sobre a situa\u00e7\u00e3o quando o \u201ccasal\u201dadquire um im\u00f3vel durante a const\u00e2ncia do casamento e n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio fazer a partilha com o outro c\u00f4njuge com os mesmos separarem, aguardem que irem comentar sobre essetemo voltado para bens e principalmente im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong><br \/>\n<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Novo C\u00f3digo Civil trouxe em 2002 uma inova\u00e7\u00e3o no que diz respeito ao casamento, inovando na possibilidade de mudan\u00e7a do regime de bens na vig\u00eancia da sociedade conjugal. E na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916 esta situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o era permitida. Acontece que, diversamente da imutabilidade prevista no C<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":9916,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1374],"tags":[582,583,581],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2219"}],"collection":[{"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2219"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2219\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":9917,"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2219\/revisions\/9917"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/9916"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2219"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2219"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2219"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}