{"id":10155,"date":"2017-07-13T07:10:59","date_gmt":"2017-07-13T10:10:59","guid":{"rendered":"http:\/\/bancodosimoveis.net\/?p=10155"},"modified":"2017-07-10T15:32:32","modified_gmt":"2017-07-10T18:32:32","slug":"a-acao-de-reintegracao-de-posse-e-seus-requisitos-fundamentais-recomendar30-comentar11","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bancodosimoveis.com.br\/blog\/a-acao-de-reintegracao-de-posse-e-seus-requisitos-fundamentais-recomendar30-comentar11\/","title":{"rendered":"A a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse e seus requisitos fundamentais RECOMENDAR30 COMENTAR11"},"content":{"rendered":"<p>Inicialmente, cumpre elucidar que a A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de posse tamb\u00e9m conhecida como a\u00e7\u00e3o de esbulho possess\u00f3rio \u00e9 o principal tema deste trabalho. Trata-se de um tipo de a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria a qual gera curiosidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s outras que est\u00e3o dispostas no nosso <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> Brasileiro, por suas peculiaridades e diferen\u00e7as.<\/p>\n<p>No caso em debate, \u00e9 importante saber diferenciar a A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de posse dos outros tipos de a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias, pois todas elas possuem caracter\u00edsticas similares e s\u00e3o aplicadas em casos distintos. \u00c9 importante analisar como o Estado prop\u00f5e esse tipo de a\u00e7\u00e3o contra fam\u00edlias de baixa renda e quais s\u00e3o seus aspectos relevantes.<\/p>\n<p>Nesse sentido, com base no <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, podemos dizer que a A\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse \u00e9 um tipo de a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria e que deve ser manejada quando ocorrer o esbulho.<\/p>\n<p>Nas palavras de Maria Helena Diniz (2015, p.104), \u201cA a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse \u00e9 a movida pelo esbulhado, a fim de recuperar posse perdida em raz\u00e3o da viol\u00eancia, clandestinidade, ou precariedade e ainda pleitear indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos\u201d.<\/p>\n<p>No entendimento de S\u00edlvio Salvo Venosa (2015, p. 158), \u201cOcorrendo esbulho, a a\u00e7\u00e3o \u00e9 de reintegra\u00e7\u00e3o de posse\u201d.<\/p>\n<p>Ora, diante desses conceitos percebidos por estes autores, resta necess\u00e1rio entender quando acontece o esbulho e o que o caracteriza para ent\u00e3o entendermos porque muitos Estados aju\u00edzam esse tipo de a\u00e7\u00e3o e chamam os atuais ocupantes (hipossuficientes) de esbulhadores ou invasores, buscando a qualquer custo demonstrar ao Juiz seu direito.<\/p>\n<p>O <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a> em seu cap\u00edtulo V, Se\u00e7\u00e3o II, disp\u00f5e sobre as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias e trata da reintegra\u00e7\u00e3o de posse e manuten\u00e7\u00e3o de posse no mesmo artigo. No entanto, devemos entender que a reintegra\u00e7\u00e3o ocorre quando h\u00e1 esbulho e a outra quando h\u00e1 turba\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se pode confundir as duas, \u00e9 necess\u00e1rio que haja essa diferen\u00e7a. Vejamos o artigo <a class=\"cite notIndex\" title=\"Artigo 926 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10633326\/artigo-926-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10633326\">926<\/a> e <a class=\"cite\" title=\"Artigo 927 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10633291\/artigo-927-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10633291\">927<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a>, <i>in verbis<\/i>:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turba\u00e7\u00e3o e reintegrado no de esbulho;<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Art. 927 Incube ao ator provar:<\/p>\n<p>I \u2013 a sua posse;<\/p>\n<p>II \u2013 a turba\u00e7\u00e3o ou o esbulho praticado pelo r\u00e9u;<\/p>\n<p>III \u2013 a data da turba\u00e7\u00e3o ou do esbulho;<\/p>\n<p>IV \u2013 a continua\u00e7\u00e3o da posse, embora turbada, na a\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o; a perda da posse na a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, tratando-se de pedido de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, devem ser analisados os requisitos legais para a sua concess\u00e3o, os quais devem ser firmemente seguidos, conforme disposto acima. Sem comprovar a posse, esbulho, data do esbulho e a perda da posse n\u00e3o h\u00e1 que se falar em deferimento da reintegra\u00e7\u00e3o e muito menos de uma liminar.<\/p>\n<p>Antes de adentrar a an\u00e1lise de cada um desses requisitos, \u00e9 interessante mencionar o pensamento dos autores Lu\u00eds Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (2013, p. 857), que relacionaram os conceitos da a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria de imiss\u00e3o na posse e de reintegra\u00e7\u00e3o, conforme segue:<\/p>\n<blockquote><p>[&#8230;] A a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse e a a\u00e7\u00e3o de imiss\u00e3o na posse \u00e9 baseada em documento que outorga direito \u00e0 posse. Quando a posse \u00e9 perdida em virtude de ato de agress\u00e3o- chamado esbulho- surge \u00e0quele que o sofreu a a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse, pelo qual o autor objetiva recuperar a posse de que foi privado pelo esbulho.<\/p><\/blockquote>\n<p>Em poucas palavras, a a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse \u00e9 utilizada quando o possuidor visa recuperar a posse, pois a ofensa exercida contra ele o impediu de continuar exercendo suas prerrogativas e direitos. Analisemos melhor cada um desses incisos.<\/p>\n<p><b>1.1 A demonstra\u00e7\u00e3o da posse para fins de a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse<\/b><\/p>\n<p>A A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de posse \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria e n\u00e3o petit\u00f3ria. Nesse sentido, a caracter\u00edstica principal para o ajuizamento dessa a\u00e7\u00e3o \u00e9 que o autor prove que possui a posse do bem, ou seja, caso o requerente nunca tenha obtido a posse do bem, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel o seu pedido, muito menos condizente com o <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>.<\/p>\n<p>De acordo com Rizzardo (2004, p. 103): \u201csem a posse anterior devidamente comprovada, n\u00e3o se admite reintegrat\u00f3ria. \u00c9 a posse o primeiro e o principal requisito de toda a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria\u201d.<\/p>\n<p>No mesmo pensamento, Gon\u00e7alves (2011) afirma que faz-se necess\u00e1rio que o autor tenha como provar que possu\u00eda o bem de forma leg\u00edtima e que a perdeu em virtude do esbulho praticado pelo r\u00e9u.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, se formos fazer uma an\u00e1lise das a\u00e7\u00f5es reintegrat\u00f3rias que o Estado move contra fam\u00edlias abandonadas que invadem seus bens im\u00f3veis, \u00e9 imprescind\u00edvel que ele demonstre sua posse anterior de alguma forma. Caso contr\u00e1rio, o Juiz n\u00e3o poder\u00e1 deferir o pedido requerido.<\/p>\n<p>Nesse sentido, tendo em vista que a posse deve ser demonstrada, trazemos \u00e0 baila a discuss\u00e3o que envolve muitas d\u00favidas a diversas pessoas e estudantes. Em tese, \u00e9 muito f\u00e1cil compreender que deve ser demonstrada a posse, por\u00e9m, torna-se dif\u00edcil quando se est\u00e1 diante de um caso concreto e deve-se saber a diferen\u00e7a de quando o possuidor exerce a posse ou quando ele exerce mera deten\u00e7\u00e3o. Se n\u00e3o estivermos prontos para saber a resposta, \u00e9 poss\u00edvel que ocorra supostos erros no ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Vejamos as s\u00e1bias palavras de Lu\u00eds Guilherme Marinoni e Daniel Mitidieiro (2013, p. 865):<\/p>\n<blockquote><p>[&#8230;] A posse exterioriza-se pelo exerc\u00edcio do poder sobre a coisa. Por\u00e9m a visibilidade de que a pessoa est\u00e1 em contato com a coisa n\u00e3o \u00e9 suficiente para caracterizar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do possuidor. A qualifica\u00e7\u00e3o de um fato como posse depende da investiga\u00e7\u00e3o da sua origem e do t\u00edtulo em que se diz fundada. Verificando-se a origem, \u00e9 poss\u00edvel distinguir possuidor do detentor. Quem cultiva uma \u00e1rea, mas na qualidade de empregado n\u00e3o merece tutela possess\u00f3ria.<\/p><\/blockquote>\n<p>Conforme demonstrado no primeiro cap\u00edtulo, a doutrina e os tribunais esclarecem que a deten\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera direitos para o particular que est\u00e1 na posse do bem.<\/p>\n<p>Sobre o assunto, \u00e9 importante destacar que n\u00e3o existe a posse em bens p\u00fablicos e sim a mera deten\u00e7\u00e3o. Ou seja, o particular que invadir um bem p\u00fablico n\u00e3o pode alegar que possui a posse daquele bem. Tal regra \u00e9 atribu\u00edda tamb\u00e9m, nos casos em que o particular contesta o fato de que mora em im\u00f3vel p\u00fablico h\u00e1 anos e que deve permanecer na posse. Ora, tal justificativa n\u00e3o valer\u00e1 de nada, haja vista ser pac\u00edfico nos tribunais que, tratando-se de bem p\u00fabico, n\u00e3o h\u00e1 posse e sim deten\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o gerar\u00e1 direitos a ele. Vejamos o que diz a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria sobre o assunto.<\/p>\n<blockquote><p>A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE &#8211; BEM P\u00daBLICO &#8211; OCUPA\u00c7\u00c3O PREC\u00c1RIA &#8211; MERA DETEN\u00c7\u00c3O &#8211; INVIABILIDADE DA PROTE\u00c7\u00c3O POSSESS\u00d3RIA &#8211; INDENIZA\u00c7\u00c3O &#8211; DESCABIMENTO &#8211; PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE &#8211; RECURSO DESPROVIDO. &#8211; Nos termos da jurisprud\u00eancia do colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a ocupa\u00e7\u00e3o de bem p\u00fablico configura ato de mera deten\u00e7\u00e3o decorrente da toler\u00e2ncia ou permiss\u00e3o do Poder P\u00fablico, o que inviabiliza a prote\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria contra o ente estatal. &#8211; Sendo o bem p\u00fablico insuscet\u00edvel de apossamento, n\u00e3o se h\u00e1 falar em indeniza\u00e7\u00e3o pelas benfeitorias edificadas no im\u00f3vel ocupado de forma prec\u00e1ria, notadamente diante da aus\u00eancia de mera toler\u00e2ncia, de concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o de uso, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da supremacia do interesse p\u00fablico sobre o particular. &#8211; Pedido inicial julgado improcedente. Apela\u00e7\u00e3o desprovida.<\/p><\/blockquote>\n<p>(TJ-MG &#8211; AC: 10515100027538002 MG, Relator: Eduardo Andrade, Data de Julgamento: 23\/06\/2014, C\u00e2maras C\u00edveis \/ 1\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 06\/08\/2014).<\/p>\n<blockquote><p>DIREITO DAS COISAS. A\u00c7\u00c3O DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE DE IM\u00d3VEL P\u00daBLICO AJUIZADA POR MUNIC\u00cdPIO. IMPROCED\u00caNCIA DO PEDIDO. BEM P\u00daBLICO OCUPADO POR PARTICULAR. \u00c1REA DE PRESERVA\u00c7\u00c3O. POSSE PREC\u00c1RIA. HIP\u00d3TESE CARACTERIZADORA DE MERA DETEN\u00c7\u00c3O. ESBULHO INEQU\u00cdVOCO. REQUISITOS DO ART. 927 DO C\u00d3DIGO DE RITOS PREENCHIDOS. SENTEN\u00c7A REFORMADA. REINTEGRA\u00c7\u00c3O DA MUNICIPALIDADE NO IM\u00d3VEL QUE SE IMP\u00d5E. INVERS\u00c3O DOS \u00d4NUS SUCUMB\u00caNCIAIS. RECURSO VOLUNT\u00c1RIO PROVIDO. REEXAME NECESS\u00c1RIO PREJUDICADO. &#8220;A ocupa\u00e7\u00e3o de \u00e1rea p\u00fablica, quando irregular, n\u00e3o pode ser reconhecida como posse, mas como mera deten\u00e7\u00e3o. Ora, se assim deve ser, o particular n\u00e3o exerce posse sobre im\u00f3vel inserido em \u00e1rea p\u00fablica, mas mera deten\u00e7\u00e3o, a qual \u00e9 insuscet\u00edvel de atender \u00e0s condicionantes que ensejam o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>(TJ-SC &#8211; AC: 857953 SC 2011.085795-3, Relator: Carlos Adilson Silva, Data de Julgamento: 31\/01\/2012, Terceira C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 31\/01\/2012).<\/p>\n<p>Nesse sentido, em rela\u00e7\u00e3o ao requisito da prova da posse elencado pelo <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>, o r\u00e9u, que seja mero detentor n\u00e3o pode ajuizar tal tipo de a\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o compreender a posse em si.<\/p>\n<p>Em suma, faz-se imprescind\u00edvel que o autor prove a sua posse, pois caso isso n\u00e3o aconte\u00e7a tal a\u00e7\u00e3o ser\u00e1 julgada improcedente.<\/p>\n<p><b>1.2 A turba\u00e7\u00e3o ou esbulho praticado pelo r\u00e9u<\/b><\/p>\n<p>Tendo em vista que a turba\u00e7\u00e3o e o esbulho est\u00e3o dispostos no mesmo artigo do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a>, muitas pessoas n\u00e3o sabem a diferen\u00e7a entre os conceitos de turba\u00e7\u00e3o e esbulho. Ocorre que o perfeito entendimento desses dois fatos \u00e9 extremamente necess\u00e1rio para a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse.<\/p>\n<p>Nas palavras de Carlos Roberto Gon\u00e7alves (2011, p. 151) \u201ca turba\u00e7\u00e3o \u00e9 todo ato que embara\u00e7a o livre exerc\u00edcio da posse.\u201d Ou seja, em outras palavras, podemos dizer que a turba\u00e7\u00e3o trata-se de uma perda parcial da posse. O possuidor continua tendo acesso \u00e0 determinada coisa, por\u00e9m sofreu uma turba\u00e7\u00e3o ou uma \u201cperturba\u00e7\u00e3o no livre exerc\u00edcio daquele bem.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao conceito de esbulho, podemos dizer que esse \u00e9 mais grave do que o que acontece na turba\u00e7\u00e3o, pois \u201co possuidor \u00e9 injustamente privado de sua posse\u201d (RODRIGUES, 2007, p. 61).<\/p>\n<p>No entendimento de Maria Helena Diniz (2015, p. 950) esbulho \u00e9:<\/p>\n<blockquote><p>[&#8230;] O ato pelo qual o possuidor se v\u00ea despojado da posse injustamente, por viol\u00eancia ou precariedade. Por exemplo, estranho que invade casa deixada por inquilino, comodat\u00e1rio que n\u00e3o devolve a coisa emprestada findo o contrato (&#8230;) o possuidor poder\u00e1 ent\u00e3o intentar a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse.<\/p><\/blockquote>\n<p>Para Venosa (2015, p. 146), o \u201cesbulho existe quando o possuidor fica injustamente privado da posse. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o desapossamento decorra de viol\u00eancia. Nesse caso, o possuidor est\u00e1 totalmente despojado do poder de exerc\u00edcio de fato sobre a coisa\u201d.<\/p>\n<p>Nessa linha de racioc\u00ednio, entende-se que, para que ocorra o esbulho, o simples inc\u00f4modo ou a perturba\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente, sendo imperioso que a agress\u00e3o seja de tamanha grandeza que o possuidor perca aquele bem antes possu\u00eddo.<\/p>\n<p>Considerando esse conceito, pode-se utilizar um exemplo de esbulho o caso em que um homem, mulher, ou um grupo de pessoas adentra em um terreno que visualmente est\u00e1 abandonado, ocupa-o, e ali estabelece sua moradia, sem que em nenhum momento a posse daquele local tenha sido entregue a ela.<\/p>\n<p>O artigo <a class=\"cite notIndex\" title=\"Artigo 1200 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10655101\/artigo-1200-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10655101\">1.200<\/a> e <a class=\"cite\" title=\"Artigo 1208 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10654687\/artigo-1208-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10654687\">1.208<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a>, disp\u00f5em sobre o assunto e advertem:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1200 \u00c9 justa a posse que n\u00e3o for violenta, clandestina ou prec\u00e1ria;<\/p>\n<p>Art. 1208 N\u00e3o induzem posse os atos de mera permiss\u00e3o ou toler\u00e2ncia assim como n\u00e3o autorizam a sua aquisi\u00e7\u00e3o os atos violentos, ou clandestinos, sen\u00e3o depois de cessar a viol\u00eancia ou a clandestinidade.<\/p><\/blockquote>\n<p>Tendo em vista que o <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> nos apresenta esses dois artigos, \u00e9 necess\u00e1rio definir o conceito de viol\u00eancia, clandestinidade e precariedade, pois, o esbulho s\u00f3 ocorre quando est\u00e3o presentes uma dessas tr\u00eas situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A viol\u00eancia \u00e9 quando ocorre a utiliza\u00e7\u00e3o da for\u00e7a ou amea\u00e7a contra a pessoa do possuidor ou seus detentores. A precariedade \u00e9 a conduta de quem se recusa a restituir o bem ap\u00f3s o t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o contratual que lhe conferiu a posse direta. E a clandestinidade \u00e9 a conduta daquele que, aproveitando-se da aus\u00eancia do vizinho, por exemplo invade determinado bem.<\/p>\n<p>Diante disso, pode-se entender que o esbulho, ao contr\u00e1rio da turba\u00e7\u00e3o, \u00e9 a perda total da posse. O possuidor v\u00ea-se obrigado a ser reintegrado na sua posse, pois est\u00e1 privado de exercer a posse pac\u00edfica sobre aquele bem.<\/p>\n<p>Desse modo, na pr\u00e1tica, o Requerente que ingressar em ju\u00edzo com a A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de posse precisa descrever e demonstrar nos fatos a sua posse anterior e provar ao juiz que em virtude de esbulho possess\u00f3rio ele n\u00e3o possui mais a posse sobre o bem, ou seja, houve como resultado a perda da posse.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de todas essas informa\u00e7\u00f5es acima, o artigo <a class=\"cite\" title=\"Artigo 1210 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10654625\/artigo-1210-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10654625\">1.210<\/a>, <a class=\"cite\" title=\"Par\u00e1grafo 1 Artigo 1210 da Lei n\u00ba 10.406 de 10 de Janeiro de 2002\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10654582\/par%C3%A1grafo-1-artigo-1210-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002\" rel=\"10654582\">\u00a7 1\u00ba<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a> versa sobre algo muito importante e que faz toda a diferen\u00e7a no estudo desse tipo de a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, pois \u00e9 garantido ao possuidor utilizar-se da pr\u00f3pria \u201cfor\u00e7a\u201d para reaver a coisa m\u00f3vel ou im\u00f3vel esbulhada.<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1210 O possuidor turbado, ou esbulhado poder\u00e1 manter-se, ou restituir-se por sua pr\u00f3pria for\u00e7a, contanto que o fa\u00e7a logo, pois os atos de defesa ou desfor\u00e7o, n\u00e3o podem ir al\u00e9m do indispon\u00edvel \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o ou restitui\u00e7\u00e3o da posse.<\/p><\/blockquote>\n<p>Posto isto, fica assegurado ao possuidor que ele pode agir imediatamente para obter novamente a posse do bem, por for\u00e7a pr\u00f3pria. O que \u00e9 importante ressaltar \u00e9 que, de acordo com o artigo acima citado, o possuidor ao agir n\u00e3o pode utilizar-se de meios coercitivos contra a vida do esbulhador, mas sim por meios legais. \u00c9 o caso da pessoa que sofreu o esbulho em seu terreno e antes de ajuizar uma a\u00e7\u00e3o judicial escolheu por enviar uma notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial ao esbulhador, avisando-o dos preju\u00edzos que podem ocorrer caso ele n\u00e3o desocupe o im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Tal ato \u00e9 permissivo pelo <a class=\"cite\" title=\"LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/111983995\/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02\" rel=\"10731286\">C\u00f3digo Civil<\/a>, pois o possuidor est\u00e1 tentando resolver o caso de maneira amig\u00e1vel. Por\u00e9m, se tal conduta n\u00e3o for acolhida pelo esbulhador, poder\u00e1 a pessoa esbulhada buscar judicialmente seus direitos, ingressando assim com a referida a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>No caso das reintegra\u00e7\u00f5es de posse realizadas pelo Poder P\u00fablico, ou at\u00e9 mesmo quando empresas privadas entram com esse tipo de a\u00e7\u00e3o, \u00e9 realizada uma guerra entre policias e a popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante disso, haja vista as diferen\u00e7as expostas entre turba\u00e7\u00e3o e esbulho, podemos concluir que, se o autor da a\u00e7\u00e3o est\u00e1 apenas tendo perturba\u00e7\u00f5es e continua sob a posse da mesma, a a\u00e7\u00e3o competente ser\u00e1 a de manuten\u00e7\u00e3o da posse. Por\u00e9m, se o autor perder a posse do bem, a a\u00e7\u00e3o competente ser\u00e1 a de reintegra\u00e7\u00e3o de posse conforme disp\u00f5em os artigos <a class=\"cite\" title=\"Artigo 932 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10632833\/artigo-932-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10632833\">932<\/a> e <a class=\"cite\" title=\"Artigo 933 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10632798\/artigo-933-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10632798\">933<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a>.<\/p>\n<p><b>1.3 A data da turba\u00e7\u00e3o ou esbulho<\/b><\/p>\n<p>Considerando todos os dispositivos acima, a data da turba\u00e7\u00e3o ou esbulho tamb\u00e9m \u00e9 um dos requisitos mais essenciais, pois \u00e9 atrav\u00e9s dessa informa\u00e7\u00e3o que saberemos qual rito a a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse ir\u00e1 seguir: ordin\u00e1rio ou sum\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ressalte-se que esses dois ritos s\u00e3o completamente diferentes e que devem ser observados prioritariamente para que haja \u00eaxito no ajuizamento. Segundo o art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 924 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10633421\/artigo-924-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10633421\">924<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a>, as a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias ir\u00e3o seguir o procedimento especial caso a demanda seja ajuizada dentro de ano e dia da data da turba\u00e7\u00e3o ou esbulho. Caso esta regra n\u00e3o seja observada, o processo ir\u00e1 seguir no rito ordin\u00e1rio, <i>in verbis<\/i>:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 924 Regem o procedimento de manuten\u00e7\u00e3o e de reintegra\u00e7\u00e3o de posse as normas da se\u00e7\u00e3o seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turba\u00e7\u00e3o ou do esbulho; passando esse prazo, ser\u00e1 ordin\u00e1rio, n\u00e3o perdendo, contudo, o car\u00e1ter possess\u00f3rio.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 bem verdade que muitas pessoas cometem equ\u00edvocos ao ajuizar tal tipo de a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria por n\u00e3o saberem exemplificar o que o legislador quis dizer quando estipula o prazo: \u201cdentro de ano e dia\u201d no <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a>. Sobre a mat\u00e9ria, Carlos Roberto Gon\u00e7alves (2011, p. 156) aduz:<\/p>\n<p>O prazo come\u00e7a a contar-se, em regra, no momento em que se d\u00e1 a viola\u00e7\u00e3o da posse. O esbulhador violento obt\u00e9m a posse da coisa mediante o uso da coa\u00e7\u00e3o f\u00edsica ou coa\u00e7\u00e3o moral; o clandestino, de modo sub-rept\u00edcio, \u00e0s escondidas. No \u00faltimo caso, o prazo de ano e dia para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria ter\u00e1 in\u00edcio a partir do momento em que o possuidor tomou conhecimento da pr\u00e1tica do ato.<\/p>\n<p>Para exemplificar melhor o entendimento, a doutrina conceitua como \u201ca\u00e7\u00e3o de for\u00e7a nova\u201d aquela que foi ajuizada dentro de ano e dia e \u201ca\u00e7\u00e3o de for\u00e7a velha\u201d aquela que foi ajuizada fora do prazo de um ano e dia.<\/p>\n<p>Desse modo, pode-se dizer que quem ingressa com a a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse comprovando que o esbulho ocorreu dentro de ano e dia (a\u00e7\u00e3o de for\u00e7a nova), da data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 direito ao rito especial com pedido liminar.<\/p>\n<p>Nas palavras de Venosa (2015, p. 139):<\/p>\n<blockquote><p>Proposta a a\u00e7\u00e3o nesse prazo, o procedimento especial das a\u00e7\u00f5es possess\u00f3rias permite a expedi\u00e7\u00e3o de mandado liminar de manuten\u00e7\u00e3o, reintegra\u00e7\u00e3o ou proibit\u00f3rio, nos termos do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 928 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10633077\/artigo-928-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10633077\">928<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a>, de plano, se convencido o magistrado t\u00e3o s\u00f3 com a documenta\u00e7\u00e3o da inicial ou ap\u00f3s audi\u00eancia de justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse sentido, em conson\u00e2ncia com o artigo <a class=\"cite\" title=\"Artigo 928 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10633077\/artigo-928-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10633077\">928<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a>:<\/p>\n<p>Estando a peti\u00e7\u00e3o inicial devidamente instru\u00edda, o juiz deferir\u00e1, sem ouvir o r\u00e9u a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de manuten\u00e7\u00e3o ou reintegra\u00e7\u00e3o; no caso contr\u00e1rio, determinar\u00e1 que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o r\u00e9u para comparecer \u00e0 audi\u00eancia que for designada.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que, no caso dos bens p\u00fablicos, mesmo que a referida a\u00e7\u00e3o seja ajuizada fora de ano e dia, \u00e9 dever do Judici\u00e1rio conceder a reintegra\u00e7\u00e3o de posse em raz\u00e3o de ser bem p\u00fablico.<\/p>\n<p>Ora, apresentar a peti\u00e7\u00e3o inicial devidamente instru\u00edda implica dizer que basta o autor apenas apresentar prova de sua posse, o esbulho e a data do esbulho. Feito isso, imp\u00f5e-se o deferimento do pedido, porque tais s\u00e3o os requisitos para a concess\u00e3o da medida liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse exigidos pelo artigo acima citado.<\/p>\n<p>Note-se que alguns caus\u00eddicos preocupam-se mais com o prazo de ano e dia que acabam por negligenciar o fato de juntarem aos autos provas documentais robustas para convencer o juiz dos fatos que foram alegados. Sendo assim, verifica-se que quanto mais cauteloso o autor for, no sentido de ajuizar tal a\u00e7\u00e3o, mais r\u00e1pido ele poder\u00e1 reaver a coisa esbulhada, pois ser\u00e1 medida que se imp\u00f5e a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de reintegra\u00e7\u00e3o de posse sem a oitiva dos r\u00e9us, consoante o artigo <a class=\"cite\" title=\"Artigo 928 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10633077\/artigo-928-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10633077\">928<\/a> do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a>.<\/p>\n<p>Com efeito, na 2\u00aa parte do art. <a class=\"cite\" title=\"Artigo 928 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10633077\/artigo-928-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10633077\">928<\/a> caput do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">C\u00f3digo de Processo Civil<\/a> est\u00e1 disposto que caso a peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o esteja devidamente instru\u00edda, dever\u00e1 o magistrado designar audi\u00eancia de justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, atrav\u00e9s da qual, por meio de depoimentos e oitiva de testemunhas, o autor pode suprir eventual car\u00eancia de provas.<\/p>\n<p><b>1.4 Continua\u00e7\u00e3o ou perda da posse<\/b><\/p>\n<p>Quando o artigo <a class=\"cite\" title=\"Artigo 926 da Lei n\u00ba 5.869 de 11 de Janeiro de 1973\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10633326\/artigo-926-da-lei-n-5869-de-11-de-janeiro-de-1973\" rel=\"10633326\">926<\/a>, do <a class=\"cite\" title=\"Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91735\/c%C3%B3digo-processo-civil-lei-5869-73\" rel=\"10739236\">CPC<\/a> menciona que o autor deve provar a perda da posse, significa dizer que deve-se juntar aos autos algum documento ou qualquer outro tipo de prova que conven\u00e7a ao juiz que o autor n\u00e3o continua na posse daquele bem, pois a mesma foi perdida em raz\u00e3o do esbulho. Caso n\u00e3o fique comprovado nos autos que houve esbulho o juiz n\u00e3o poder\u00e1 se convencer de que houve o preenchimento dos requisitos para a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Desse modo, o autor deve provar que perdeu a posse daquele determinado bem, ou seja, que n\u00e3o est\u00e1 mais podendo exercer a posse mansa e pac\u00edfica devido ao esbulho praticado pelo r\u00e9u.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Inicialmente, cumpre elucidar que a A\u00e7\u00e3o de Reintegra\u00e7\u00e3o de posse tamb\u00e9m conhecida como a\u00e7\u00e3o de esbulho possess\u00f3rio \u00e9 o principal tema deste trabalho. Trata-se de um tipo de a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria a qual gera curiosidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s outras que est\u00e3o dispostas no nosso C\u00f3digo Civil Brasileiro, por suas peculiaridades e diferen\u00e7as. 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