O aumento da área construída do imóvel deve ser averbada na matrícula.
Emolumentos: valor fixo.
Documentos Necessários:
| – Requerimento com firma reconhecida, com endereço completo do imóvel, incluindo o número da matrícula e o valor da construção |
| – Carta de Habitação – original ou cópia autenticada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, com firma reconhecida do responsável pela Secretaria |
| – Anotação de Responsabilidade Técnica – (Para construções após 07/12/1977) – Original ou cópia autenticada pelo tabelionato (Se a data do ART for posterior a 02/04/2014 deve ter firma reconhecida). |
| – Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS – para construções após 22/11/1966 |
| * Casos de Dispensa da CND e ART – Art. 467, inciso IV da CNNR – a averbação de obra de construção civil residencial que seja, cumulativamente, unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo econômica, executada sem mão-de-obra remunerada e de área total não superior a 70 m2, cujo proprietário ou dono da obra seja pessoa física, por ele declarado expressamente. |
O aumento da área construída do imóvel deve ser averbada na matrícula.
Emolumentos: valor fixo.
Documentos Necessários:
| – Requerimento com firma reconhecida, com endereço completo do imóvel, incluindo o número da matrícula e o valor da construção |
| – Carta de Habitação – original ou cópia autenticada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, com firma reconhecida do responsável pela Secretaria |
| – Anotação de Responsabilidade Técnica – (Para construções após 07/12/1977) – Original ou cópia autenticada pelo tabelionato (Se a data do ART for posterior a 02/04/2014 deve ter firma reconhecida). |
| – Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS – para construções após 22/11/1966 |
| * Casos de Dispensa da CND e ART – Art. 467, inciso IV da CNNR – a averbação de obra de construção civil residencial que seja, cumulativamente, unifamiliar, destinada a uso próprio, do tipo econômica, executada sem mão-de-obra remunerada e de área total não superior a 70 m2, cujo proprietário ou dono da obra seja pessoa física, por ele declarado expressamente. |
Fonte: ri3.com.br

Banco dos imóveis