O que é o ITBI?

É o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizada “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. Assim, esse imposto não é cobrado no caso de doações. “Inter vivos” significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Mas, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, ou seja, no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.
2) O ITBI pode ser parcelado?
Não. O imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização. O ITBI somente poderá ser parcelado quando houver auto de infração, emitido pelo município, que constate a falta de pagamento do imposto. Nesse caso, porém, incidirão juros de 1% ao mês e multa de 50% sobre o valor do imposto devido. Acesse o site do Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT) para obter mais informações (clique aqui para acessar).
3) Onde posso obter a guia de recolhimento do ITBI?
A guia é obtida neste site, em uma das opções de Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos; Imóveis Rurais; ou Amparadas por Mandado de Segurança). A guia indicará o valor a ser recolhido, podendo ser paga em qualquer um dos bancos conveniados (veja lista completa).
4) Onde posso obter informações específicas sobre a forma de cálculo do ITBI?
Além das orientações disponibilizadas neste site, informações específicas poderão ser obtidas na Rua Pedro Américo, 32 (Edifício Andraus), 6º andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou pelos telefones (011) 3397-6032 ou 3397-6033.
fonte site da prefeitura

Banco dos imóveis