Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em …
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de …
Artigo 1250 do Decreto de 05 de Setembro de 1991
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e …
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Decreto de 5 de setembro de 1991
Abre aos Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da …
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da …
Artigo 1250 do Decreto de 05 de Setembro de 1991
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e …
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Decreto nº 6.757, de 2 de fevereiro de 2009
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de …
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto …
Artigo 1250 do Decreto nº 6.757 de 02 de Fevereiro de 2009
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e …
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Decreto de 16 de Março de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas de …
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, …
Artigo 1250 do Decreto de 16 de Março de 1994
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e …
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998
Dispõe sobre a aquisição e utilização de passagens aéreas pelos órgãos e …
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º A aquisição de passagem para transporte …
Artigo 1250 do Decreto de 05 de Setembro de 1991
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e …
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Decreto de 5 de setembro de 1991
Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ …
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação …
Artigo 1250 do Decreto de 05 de Setembro de 1991
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e …
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Decreto de 20 de agosto de 1991
Declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6° e 7° da Lei n° 8.116, de 13 de dezembro de 1990, DECRETA: Art. 1° São declaradas extintas, nas datas a seguir …
Artigo 1250 do Decreto de 05 de Setembro de 1991
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e …
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Decreto de 5 de setembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, …
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da …
Artigo 1250 do Decreto de 05 de Setembro de 1991
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e …
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de 2″> CAPÍTULO I Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei …
Artigo 1250 Lc nº 147 de 07 de Agosto de 2014
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e …
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Decreto-lei nº 2.311, de 23 de dezembro de 1986
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º e ao artigo 12 do Decreto-lei nº …
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: Art 1º O parágrafo único do artigo 6º e o artigo 12 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: …
Artigo 1250 do Decreto de 05 de Setembro de 1991
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e …

Banco dos imóveis